O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria a figura específica do vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, estabelece punições rigorosas para agressores que matam filhos, ascendentes ou pessoas próximas com o objetivo de punir ou causar sofrimento psicológico a uma mulher. Com a nova regra, o crime passa a ser considerado hediondo, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, além de multa.
A relatora da matéria, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a medida corrige uma lacuna histórica na Lei Maria da Penha e no Código Penal. Segundo o texto aprovado, o vicaricídio instrumentaliza terceiros como meio de controle e tortura emocional contra a mulher. A tipificação expressa permite que a rede de atendimento faça uma triagem de risco mais eficiente, fortalecendo a capacidade do Estado de intervir antes que a violência escale para o feminicídio ou para a morte de vulneráveis sob cuidado da vítima.
Causas de aumento de pena e contexto social
O projeto prevê que a pena pode ser aumentada em um terço em situações agravantes, como crimes praticados na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, e em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A urgência na votação foi impulsionada pela comoção nacional após o caso ocorrido em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal matou os dois filhos para atingir a ex-companheira. O texto agora depende apenas da assinatura do presidente da República para entrar em vigor.
A aprovação é vista por movimentos de defesa dos direitos das mulheres como uma vitória no combate à violência vicária, que muitas vezes é invisibilizada por ser interpretada de forma genérica como homicídio comum. Com a sanção, o Brasil passa a ter um dos mecanismos mais rígidos do mundo para punir essa modalidade de agressão. Especialistas acreditam que a nova lei servirá como um forte desincentivo e garantirá que os agressores permaneçam por mais tempo em regime fechado devido à natureza hedionda do crime.




































