O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um esclarecimento nesta terça-feira (10) para corrigir interpretações equivocadas sobre a suspensão nacional de processos contra companhias aéreas. O magistrado reforçou que a pausa na tramitação das ações deve ocorrer apenas quando o atraso ou cancelamento do voo for provocado por fatores de força maior ou caso fortuito, conforme definido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
A medida foi necessária após juízes de instâncias inferiores passarem a paralisar todos os processos do setor, incluindo aqueles que tratam de falhas operacionais, problemas de manutenção ou má prestação de serviço. Toffoli pontuou que o Tema nº 1.417 restringe a suspensão a eventos fora do controle das empresas, como fechamento de aeroportos por determinações de autoridades ou condições meteorológicas adversas.
A suspensão nacional foi determinada originalmente em novembro de 2024, em decorrência de um recurso envolvendo a Azul Linhas Aéreas. Na época, o STF identificou um crescimento expressivo no número de processos judiciais e a existência de decisões conflitantes em diferentes tribunais do país, o que gera insegurança jurídica para passageiros e empresas do setor aéreo.
Com a nova orientação, processos que discutem danos morais e materiais por extravio de bagagem, overbooking ou falta de assistência ao passageiro devem seguir o curso normal na Justiça. O objetivo do Supremo é estabelecer uma tese definitiva sobre a responsabilidade das empresas em situações climáticas, mantendo o rigor sobre a qualidade do atendimento prestado ao consumidor em situações cotidianas.







































