O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 25 de março o julgamento definitivo sobre a suspensão de “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão de postergar a votação ocorreu nesta quinta-feira, 26, após os ministros considerarem a alta complexidade do tema, que impacta diretamente a folha de pagamento de servidores das esferas federal, estadual e municipal. Apesar do adiamento, as liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes continuam válidas, mantendo suspensas as verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
O processo teve início em 5 de fevereiro, quando Flávio Dino determinou que verbas sem previsão legal devem ser revisadas e suspensas em até 60 dias. A medida atinge benefícios concedidos aos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Na última terça-feira, 24, Gilmar Mendes reforçou o cerco contra os supersalários ao suspender pagamentos específicos destinados a juízes e membros do Ministério Público. A Corte busca agora uma solução jurídica que harmonize a responsabilidade fiscal com os direitos dos servidores.
Acordo para regras de transição
Paralelamente ao processo judicial, a cúpula do STF e do Congresso Nacional iniciaram um diálogo para regulamentar essas verbas extrateto. O objetivo é estabelecer regras de transição para as verbas indenizatórias, conforme sugerido na decisão original de Dino. Esse acordo político visa evitar uma insegurança jurídica generalizada e garantir que apenas pagamentos com base legal sólida e respeitando o limite constitucional sejam mantidos na administração pública brasileira.
Impacto nas contas públicas
A revisão desses benefícios é vista como um passo crucial para o controle dos gastos públicos em 2026. Auditores de tribunais de contas estimam que a suspensão definitiva dos penduricalhos pode gerar uma economia bilionária aos cofres da União e dos Estados. O julgamento em março será decisivo para definir se o país terá uma regra única e rigorosa para o teto remuneratório ou se haverá exceções para categorias específicas sob o argumento de caráter indenizatório das verbas.






































