O governador de Rondônia sancionou a Lei nº 6.309, de 9 de janeiro de 2026, que torna obrigatória a instalação de tapumes protetores e divisórias em estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras do estado. A medida tem como objetivo aumentar a segurança durante o reabastecimento de caixas eletrônicos e garantir mais privacidade aos clientes no atendimento presencial.
Pela nova legislação, o reabastecimento de dinheiro nos caixas eletrônicos deverá ser feito exclusivamente pela parte posterior dos equipamentos, com uso de tapumes protetores, evitando a exposição direta de funcionários e usuários. Além disso, os bancos ficam obrigados a instalar divisórias ou biombos entre os guichês de atendimento e o espaço destinado a clientes que aguardam na fila.
A lei estabelece que as divisórias devem ter altura mínima de 1,80 metro, ser fabricadas com material durável, permitir ventilação e iluminação adequadas e não comprometer a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da norma, para se adequar às exigências.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multa de até mil Unidades Padrão Fiscais do Estado de Rondônia, com valor dobrado em caso de reincidência. A norma já está em vigor, e o Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.












































