O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). A solicitação visava reverter a decisão liminar (provisória) de Mendes que estabeleceu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de ministros do STF. A informação é de André Richter, da Agência Brasil, em Brasília.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia enviado uma petição na quarta-feira (3), defendendo a prerrogativa do Senado de abrir processos de impeachment. Messias argumentou que essa possibilidade faz parte da “relação de equilíbrio” entre os Poderes.
Decisão incabível e proteção constitucional
Na decisão, Gilmar Mendes rejeitou o pedido de reconsideração por considerá-lo juridicamente incabível. O ministro afirmou que a existência de recursos deve ser expressamente prevista em lei. Ele destacou que não é permitido às partes “criar meios impugnativos atípicos”.
Mendes também reiterou seu entendimento de que os ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização que seja incompatível com a Constituição Federal. O ministro afirmou que a liminar deferida, além de encontrar “fiel amparo” na Constituição, é indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional.
A decisão original de Gilmar Mendes foi proferida em uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar será levada a julgamento pelos demais ministros do STF em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.











































