O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, que o trecho da Lei do Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”. Mendes defendeu que a legislação de 1950 perdeu a validade pela ação do tempo e é incompatível com a Constituição de 1988. A declaração foi feita durante painel sobre segurança jurídica, em Brasília.
Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei. Ele estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. O ministro negou que a decisão tenha sido tomada para proteger magistrados, afirmando categoricamente: “Não se trata disso”.
Urgência diante do uso eleitoreiro da lei
O ministro justificou a urgência da medida citando que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário. Ele se referiu ao uso eleitoreiro da legislação e ao acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo no Senado, sendo a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Mendes frisou que a legislação precisa ser revista. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro do STF.
Flávio Dino também se manifesta sobre o tema
Mais cedo, o ministro do STF Flávio Dino também se manifestou sobre o tema. Ele não quis antecipar seu voto, mas enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que desafiam a realidade.
Para Dino, as 81 solicitações de impeachment não têm paralelo em “nenhum país do mundo”. Ele defendeu que é preciso analisar se as imputações merecem plausibilidade ou se são parte de uma “disputa política”. Dino também defendeu o uso da liminar por Mendes como uma técnica decisória existente.










































