A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o Projeto de Lei nº 2.333/2024, de autoria do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que incorpora tecnologias de ponta aos métodos de reabilitação utilizados no atendimento a pessoas com deficiências físicas ou neurológicas. A proposta promove atualizações no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de modernizar o acesso a tratamentos avançados no sistema público de saúde.
O texto institui o Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada, destinado a incentivar pesquisa, desenvolvimento e aplicação de ferramentas como robótica, realidade virtual, inteligência artificial, gameterapia, neurotecnologia e impressão 3D. O programa também estimula cooperação entre universidades, centros de pesquisa, hospitais e empresas, a fim de acelerar a implementação dessas soluções.
Uma das medidas previstas é a instalação de unidades de reabilitação tecnológica em hospitais públicos, centros especializados e clínicas conveniadas. Esses espaços deverão contar com equipes multidisciplinares e equipamentos modernos, além de oferecer avaliações periódicas e planos individualizados de tratamento.
O projeto também determina que profissionais de saúde recebam capacitação contínua para operar os novos equipamentos e métodos. Outro ponto é a garantia de acesso gratuito ou subsidiado às tecnologias de reabilitação para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde, em parceria com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação. O financiamento será composto por recursos orçamentários, convênios e parcerias institucionais.
O relator apresentou um substitutivo que insere diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência as diretrizes de reabilitação tecnológica, o que amplia o alcance da norma e confere maior atualidade ao texto legal. A matéria seguirá agora para análise das Comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.









































