A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do Projeto de Lei (PL) Antifacção. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um texto que prevê penas severas e a criação do imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado.
O pedido de vista transferiu a análise do projeto para a próxima semana, dia 10 de dezembro. Caso o texto seja aprovado no Senado, ele retorna para a Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas no substitutivo.
Convergência e críticas ao crime organizado
Diferente do que ocorreu na Câmara, houve elogios por parte da oposição e do governo ao texto de Alessandro Vieira. O relator destacou que a discussão não pode ceder ao assédio da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras.
Vieira defendeu que o combate às organizações criminosas deve chegar ao “andar de cima” para surtir verdadeiro efeito. A proposta prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões ao ano com a Cide-bets para financiar este combate.
O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO). Ele argumentou que o tema é complexo e requer tempo de análise de todos os parlamentares. As informações são do repórter Lucas Pordeus León, em Brasília, publicadas em 3 de dezembro de 2025.
Rejeitada criação de lei autônoma
O substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, que estava no texto original da Câmara. A criação desse tipo de classificação foi alvo de críticas de especialistas e do governo federal.
O novo parecer incorpora o crime específico de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas já existente. A facção ou milícia fica classificada como um grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.
O relator justificou que a reformulação do dispositivo aproveitou a redação da Câmara, mas restringiu os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas.
Penas podem somar 120 anos de prisão
A pena para integrante de facção prevista no relatório de Alessandro Vieira vai de 15 a 30 anos de reclusão. O texto da Câmara previa penas de até 40 anos.
O senador justificou que a mudança não traz prejuízos a penas mais duras. Isso ocorre porque o somatório de várias tipificações penais pode chegar a até 120 anos de prisão para as lideranças. Além disso, os condenados podem cumprir até 85% das penas em regime fechado.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) avaliou que o parecer trouxe grande avanço em relação ao texto da Câmara. Segundo ele, o texto anterior abria brechas para questionamentos no Judiciário, o que beneficiaria os criminosos.
Tributação das apostas esportivas
O projeto também prevê o imposto Cide-bet para financiar o combate ao crime organizado. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) manifestou preocupação com a alta tributação, afirmando que ela seria cobrada sobre o faturamento, não sobre o lucro das empresas de apostas.
Em resposta, o relator Alessandro Vieira esclareceu que o tributo será cobrado sobre o valor do apostador, mantendo a lucratividade das empresas. “Quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro”, disse o relator.












































