A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso foi rejeitado por 344 votos contra 95. Com isso, a matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para análise do Senado Federal.
O texto, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovado na CCJ em 30 de setembro. Ele é baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes.
Entre os principais pontos, o PL determina que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), por omissão (ADO), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Restrições a decisões monocráticas e modulação de efeitos
O projeto impõe regras mais rígidas sobre as decisões individuais. Os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (proferidas por um único integrante da Corte) e submeter o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso essa submissão não ocorra, a decisão monocrática será anulada.
Outro ponto importante é a exigência de um quórum qualificado, de 2/3 dos ministros, para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa a modulação com maioria simples.
Cláusula de desempenho limita acesso ao controle de constitucionalidade
Um dos pontos mais polêmicos do texto é a limitação para que apenas partidos que tenham obtido a cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite não constava do projeto original da comissão de juristas.
A legislação define que, a partir de 2027, atingirão a cláusula os partidos que elegerem no mínimo 13 deputados federais distribuídos em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com tais ações. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei”, criticou a deputada.