O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios técnicos para a realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão, proferida em 2 de outubro, foi divulgada nesta terça-feira, 7 de outubro.
Razões processuais e constitucionalidade
Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão anterior da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido a Resolução 2.427/2025. A resolução foi aprovada pelo conselho em abril deste ano.
Na sua decisão, o ministro optou por manter a validade da resolução do CFM por razões processuais. Dino argumentou que a constitucionalidade das regras do conselho já está sendo analisada pelo STF em dois outros processos. Dessa forma, a medida não poderia ser suspensa por uma decisão de primeira instância.
“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou o ministro.
O que diz a Resolução 2.427/2025
A resolução do CFM estabelece limites específicos para o tratamento de crianças e adolescentes que apresentem “incongruência de gênero ou disforia de gênero”.
Por meio das novas regras, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. Além disso, a resolução estipulou que a terapia hormonal cruzada — o uso de hormônios para induzir as características da identidade de gênero do paciente — não pode ser realizada em menores de 18 anos.