A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2058/24, de autoria do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que endurece o combate às extorsões de cunho sexual praticadas pela internet, conhecidas como “sextorsão”. O texto, que altera o Código Penal, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
O projeto prevê punições mais severas para quem ameaçar divulgar fotos, vídeos ou qualquer material íntimo de outra pessoa, com o objetivo de obter vantagem sexual, econômica ou de outra natureza. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por ex-parceiro, contra menor de idade ou com a intenção de causar humilhação pública.
O texto aprovado recebeu ajustes do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que optou por incluir as medidas diretamente no Código Penal, em vez de criar uma nova lei autônoma. Apesar das alterações, o conteúdo central da proposta de Coronel Chrisóstomo foi mantido, reforçando o combate a crimes virtuais que violam a intimidade das vítimas.
Além da tipificação penal, o projeto estabelece deveres de prevenção e transparência para redes sociais e plataformas digitais. Elas deverão criar canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdos ilegais, especialmente nos casos que envolvam menores de 18 anos.
A proposta também prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre os riscos e consequências da exposição íntima na internet, incentivando o respeito e a proteção à privacidade.
Para o deputado Coronel Chrisóstomo, a aprovação da matéria na Comissão de Comunicação é um passo importante na defesa da dignidade das pessoas e no enfrentamento dos crimes digitais.
“Nosso objetivo é garantir justiça para quem é vítima e punir de forma exemplar quem usa a internet para o mal”, afirmou o parlamentar.
Com a aprovação na CCJ, o projeto poderá seguir para votação em Plenário e, depois, ser encaminhado ao Senado Federal.