Uma mulher de 41 anos foi presa na manhã de quarta-feira, 25, em Vilhena, em cumprimento a um mandado de prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida, acumulada em aproximadamente R$ 2.800,00, refere-se ao sustento de seus dois filhos, de 12 e 16 anos. Após ser detida em sua residência, ela foi conduzida à Unisp e, posteriormente, encaminhada ao presídio feminino da cidade. A liberdade só foi concedida cerca de 12 horas depois, mediante o pagamento integral dos valores atrasados à Justiça.
O caso envolve uma mudança na guarda dos menores ocorrida no ano passado. Após uma briga familiar que demandou intervenção da polícia e do Conselho Tutelar de Vilhena, os dois adolescentes passaram a morar com o pai. Com a decisão judicial, a mãe assumiu a obrigação de contribuir mensalmente com 30% do salário mínimo para as despesas de manutenção dos filhos. Devido à natureza do processo, que envolve menores de idade, a ação tramita em segredo de justiça na comarca local.
A disputa familiar já era acompanhada pelas autoridades desde o incidente que motivou a transferência da guarda. Na ocasião, o Conselho Tutelar registrou a necessidade de garantir a estabilidade dos jovens na residência paterna, estabelecendo o dever alimentar da genitora. A prisão civil por alimentos é uma medida extrema prevista no Código de Processo Civil, utilizada para garantir o direito de subsistência de dependentes, sendo revogada imediatamente após a quitação do débito pendente.
A prisão civil não possui caráter punitivo criminal, mas sim coercitivo, visando o cumprimento da obrigação financeira. Em Vilhena, casos de inadimplência alimentar são recorrentes e seguem ritos específicos para garantir que o interesse das crianças e adolescentes seja preservado. Após a liberação, a mulher deverá manter os pagamentos em dia para evitar nova ordem de custódia. O processo segue em acompanhamento pelas varas de família, que avaliam periodicamente a situação financeira e o bem-estar dos envolvidos.







































