A Justiça de Jaru determinou que familiares de vítimas de um grave acidente envolvendo uma ambulância da rede pública regularizem a ação de indenização movida contra o poder público. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, que intimou a parte autora a complementar a documentação e corrigir informações do processo, sob pena de extinção.
De acordo com o despacho, as adequações devem ser feitas dentro do prazo estabelecido pelo juízo para que a ação possa ter prosseguimento.
O pedido busca reparação por danos morais e materiais em razão do acidente ocorrido no dia 2 de maio de 2025, no km 618 da BR-364, nas proximidades de Itapuã do Oeste.
Na ocasião, conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ambulância seguia em direção a Jaru quando colidiu frontalmente com um ônibus que trafegava no sentido contrário, rumo a Porto Velho. Um paciente e uma técnica de enfermagem morreram no local.
O motorista da ambulância foi socorrido por helicóptero, enquanto os passageiros do ônibus sofreram apenas ferimentos leves.
Após o cumprimento das determinações judiciais, o processo seguirá tramitação normal na Vara Cível.





































