Proprietário de carro em Jaru é obrigado a pagar por danos a muro após acidente

A decisão da Justiça em Jaru estabelece uma indenização por acidente de trânsito que causou danos materiais a uma residência na cidade.

Fonte: Jaru Online - 20

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Proprietário de carro em Jaru é obrigado a pagar por danos a muro após acidente

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A Justiça de Jaru condenou o proprietário de um veículo a pagar uma indenização por acidente de trânsito que danificou o muro de uma residência. O valor, de R$ 1.188,50, foi determinado para cobrir os danos materiais.

O caso ocorreu em 19 de outubro de 2024, quando um VW Saveiro, dirigido pela filha menor do réu, capotou na Rua Rio Grande do Norte. O veículo colidiu com o muro da casa de Nalva Maria da Silva, que entrou com a ação judicial.

Em sua defesa, o proprietário do carro questionou os valores de reparo, mas não apresentou notas ou orçamentos para comprovar suas alegações. A autora, por outro lado, apresentou boletim de ocorrência, fotos e orçamentos detalhados, que foram considerados válidos pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva.

Com base nas evidências, o juiz condenou o réu ao pagamento integral da quantia, com correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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