CNJ aprova inclusão do contexto de intervenção policial em certidões de óbito

Norma estabelece obrigatoriedade do registro de ações policiais em documentos oficiais para dar transparência e agilizar reparações a familiares.

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CNJ aprova inclusão do contexto de intervenção policial em certidões de óbito
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma nacional que determina a inclusão expressa do contexto de intervenção por órgãos de segurança pública nas certidões de óbito. A votação foi concluída no dia 29 de outubro de 2026, durante sessão virtual do órgão.

Com a alteração, os cartórios de registro civil deverão fazer constar nos documentos não apenas a causa médica do falecimento (como parada cardiorrespiratória ou choque hipovolêmico), mas também o fato de a morte ter ocorrido no âmbito de uma ação de agentes de segurança. A medida visa padronizar as regras de emissão e retificação de assentos de óbito em todo o país, proibindo o uso de termos estigmatizantes e simplificando o processo administrativo para a retificação de documentos por parentes de vítimas.

A proposta aprovada foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo o órgão, a medida busca preservar a dignidade das pessoas mortas e de seus familiares, além de facilitar o acesso a indenizações e benefícios previdenciários e aprimorar o monitoramento estatístico da letalidade policial no Brasil.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda na emissão das certidões de óbito a partir da decisão do CNJ?

Além da causa médica da morte, o documento passará a registrar expressamente se o falecimento ocorreu durante intervenção de órgãos de segurança pública.

Qual é o objetivo principal da medida segundo o Conselho Nacional de Justiça?

Garantir maior transparência nos registros oficiais, acelerar o acesso das famílias a indenizações e direitos, e aprimorar a coleta de dados sobre letalidade policial no país.

Quem propôs a alteração nas regras dos registros públicos?

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Como era feito o registro dessas mortes até a aprovação da nova norma?

Os documentos registravam apenas a causa médica direta do falecimento, sem fazer menção ao contexto da ação policial envolvida.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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