Coluna Espaço Aberto – Quem causa o dano, paga a conta: uma regra simples que Porto Velho transforma em lei

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

Publicado em

Atualizado em

Coluna Espaço Aberto – Quem causa o dano, paga a conta: uma regra simples que Porto Velho transforma em lei

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

OBSERVAÇÃO

Há medidas do poder público que, independentemente de posições políticas ou partidárias, merecem reconhecimento pelo princípio que representam.

DESTRUIU PAGOU

É o caso da Lei nº 3.410, sancionada pela Prefeitura de Porto Velho, estabelecendo regras mais claras para empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos da capital.

PERFEITAMENTE JUSTO

A lógica é simples e, principalmente, justa: quem provoca o dano deve ser responsável pela reparação.

BURAQUEIRA

Durante muito tempo, tornou-se comum observar ruas recém-asfaltadas sendo abertas para intervenções de empresas prestadoras de serviços e, depois, entregues novamente à população com remendos malfeitos, desníveis, buracos ou recuperação muito inferior à qualidade original do pavimento.

CONTRIBUINTE

O prejuízo, direta ou indiretamente, acabava chegando ao cidadão. A nova legislação procura mudar essa lógica.

PRAZO

As empresas que realizarem intervenções deverão recompor o pavimento em até dez dias corridos.

PRAZO 2

Além disso, terão responsabilidade pela qualidade do reparo durante 12 meses. Se surgirem defeitos nesse período, o serviço terá de ser refeito sem custos adicionais.

MULTA

Há ainda previsão de multas em caso de descumprimento. É uma medida que merece elogio porque introduz uma ideia que deveria ser elementar na relação entre empresas e poder público: o patrimônio público não é terra de ninguém.

POVO

Rua, calçada, praça, meio-fio, iluminação, sinalização e qualquer outro bem pertencente ao município foram construídos ou mantidos com recursos que, em última análise, pertencem à sociedade.

SEM SENTIDO

Danificar esse patrimônio e simplesmente deixar a conta para a administração significa transferir o prejuízo para o contribuinte. E isso não é razoável.

CONSERTO

A responsabilidade deve valer para todos. Se uma empresa precisa cortar o asfalto para executar determinado serviço, evidentemente deve ter condições para fazê-lo quando necessário.

CONSERTO 2

Mas deve também devolver o patrimônio público nas mesmas condições adequadas de utilização.

DETALHE

Outro ponto positivo é estabelecer prazo e garantia. Não basta jogar uma camada de asfalto sobre uma vala e considerar o problema resolvido.

DETALHE 2

O reparo precisa ter qualidade suficiente para suportar o uso normal da via. A obrigação durante 12 meses cria justamente uma responsabilidade posterior sobre aquilo que foi executado.

FISCALIZAÇÃO

Como toda boa legislação, entretanto, seu verdadeiro valor será medido na prática.
FISCALIZAÇÃO 2

A Prefeitura informa que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e que a própria população poderá denunciar situações de danos não reparados, encaminhando endereço, fotos e vídeos.

PONTUAL

Esse talvez seja o ponto decisivo. Não adianta estabelecer multas, prazos e obrigações se não houver fiscalização permanente e, principalmente, tratamento igual para todas as empresas.

RESPONSABILIZAÇÃO

A força de uma regra pública está justamente na sua aplicação impessoal. A iniciativa merece reconhecimento porque trabalha com um conceito fundamental de responsabilidade: o prejuízo causado por uma intervenção particular não deve ser socializado entre milhares de contribuintes.

SIMPLES

Quem danificou, repara. Quem executou mal, refaz. Quem descumpriu a regra, responde.

SIMPLES 2

É uma fórmula simples, mas importante para uma cidade que precisa cuidar melhor do dinheiro público e preservar aquilo que já foi construído.

OBA-OBA

Mais do que criar obrigações para empresas, a legislação transmite uma mensagem necessária: patrimônio público tem dono.

SOCIEDADE

O dono é a população. E quem causar prejuízo ao que pertence à população precisa ser responsabilizado.

REGRAS

A lei determina comunicação prévia das intervenções, prazo de até 10 dias para recomposição, garantia de 12 meses e multas a partir de 10 UPF em caso de descumprimento.

FRASE

O dinheiro público não tem dono, mas tem origem: sai do bolso do cidadão. Quem causa o prejuízo precisa arcar com as consequências.

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS