Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos comunitários

Decreto da Prefeitura de Porto Velho elimina taxa para eventos sem fins lucrativos, mantendo exigências ambientais, de segurança e gestão de resíduos.

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Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos comunitários
Fotos: Secom

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A Prefeitura de Porto Velho passou a isentar do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 22.243, que entrou em vigor em 22 de julho de 2026, em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017.

A iniciativa busca desburocratizar a realização de eventos com finalidade social, educacional, cultural, religiosa e assistencial, permitindo que os recursos das entidades sejam direcionados às suas atividades institucionais, em vez do pagamento de taxas administrativas.

Segundo a Prefeitura, a medida fortalece ações comunitárias e amplia o apoio às organizações que promovem iniciativas de interesse coletivo na capital.

O prefeito Léo Moraes destacou que o decreto concilia incentivo às atividades comunitárias com a preservação ambiental.

“Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade.”

Como solicitar a isenção

As entidades interessadas devem protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, no Centro de Porto Velho.

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar:

  • Documento de identidade e CPF do responsável legal;
  • Estatuto social atualizado;
  • Ata de eleição da diretoria;
  • Comprovantes de regularidade fiscal e cadastral;
  • Declaração informando que o evento possui finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial, sem caráter lucrativo.

A Sema poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências para confirmar as informações apresentadas.

Exigências ambientais continuam obrigatórias

Embora o decreto conceda a isenção da taxa, os organizadores permanecem obrigados a cumprir todas as normas ambientais, sanitárias e de segurança.

Eventos que possam interferir no trânsito ou na mobilidade urbana deverão ser comunicados previamente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran).

Também será obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

Além disso, os eventos deverão respeitar as normas relacionadas ao controle da poluição sonora e da qualidade do ar. O decreto proíbe o uso de artefatos pirotécnicos com estampido, em atenção ao bem-estar animal e à proteção de pessoas sensíveis ao ruído.

Medida fortalece ações sociais e culturais

Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Arthur Borin, o decreto representa um incentivo às iniciativas comunitárias sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

“Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental.”

A Prefeitura informou ainda que o descumprimento das exigências previstas no decreto e na legislação ambiental poderá resultar na revogação imediata da isenção, além da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Com informações de Sema

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