Justiça suspende perícia em algoritmo do iFood por risco a segredo industrial

Decisão aponta que acesso ao código-fonte pode comprometer propriedade intelectual e gerar dano irreversível à empresa.

Fonte: migalhas - 50

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Justiça suspende perícia em algoritmo do iFood por risco a segredo industrial
Imagem: A7 Press/Folhapress

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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) suspendeu, em decisão liminar, uma perícia técnica que havia sido determinada em um processo envolvendo o iFood. A medida foi adotada após entendimento de que o acesso ao algoritmo da empresa poderia expor segredos industriais e comprometer sua propriedade intelectual.

A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, em mandado de segurança apresentado pela empresa.

Entenda o caso

A perícia havia sido determinada em uma ação trabalhista na qual um entregador busca reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas. No processo, foi solicitado o acesso técnico ao sistema da plataforma para analisar o funcionamento do algoritmo, especialmente na distribuição de chamadas de entrega.

O pedido foi aceito inicialmente pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), que autorizou a produção de prova pericial em tecnologia da informação.

Empresa alegou risco ao segredo industrial

O iFood contestou a decisão, argumentando que a medida poderia expor o código-fonte do algoritmo, elemento central de seu modelo de negócios, além de comprometer informações estratégicas e competitivas.

A empresa também defendeu que a análise da relação de trabalho poderia ser feita por outros meios, sem necessidade de acesso direto ao sistema.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a perícia poderia causar dano irreversível, uma vez que a divulgação de informações sigilosas não pode ser totalmente reparada posteriormente.

Ele destacou ainda que a proteção ao segredo industrial deve prevalecer quando houver risco de exposição de dados sensíveis, especialmente em tecnologias proprietárias.

Segundo a decisão, a simples possibilidade de vazamento já seria suficiente para justificar a suspensão da medida até o julgamento final do mandado de segurança.

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