O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) recomendou que a Polícia Civil do Estado de Rondônia cumpra rigorosamente as regras legais ao realizar o reconhecimento de pessoas em investigações criminais. A medida foi publicada na última terça-feira (25), em Porto Velho, pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp).
O objetivo é evitar falhas no procedimento que possam resultar na anulação de processos ou até mesmo em condenações injustas.
A recomendação é assinada pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, e orienta delegados e equipes policiais a seguirem o procedimento previsto na legislação e em normas nacionais. O texto destaca que tribunais vêm anulando condenações quando o reconhecimento não observa os critérios exigidos.
Entendimento dos tribunais
O Gaesp informou que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram inválido o reconhecimento realizado sem os cuidados legais. Segundo o entendimento da Corte, esse tipo de prova só pode ser utilizado quando segue as regras estabelecidas e é corroborado por outros elementos probatórios.
O documento também cita norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta sobre a forma adequada de realização do reconhecimento. Além disso, menciona protocolo do Ministério da Justiça que propõe padronização do procedimento em todo o país.
O Ministério Público ressalta que a memória humana é suscetível a falhas. Situações de medo, nervosismo ou o tempo decorrido desde o fato podem comprometer a identificação. Por isso, o reconhecimento exige cautela e rigor técnico.
Como o reconhecimento deve ser feito
A recomendação orienta que a vítima ou testemunha descreva previamente as características da pessoa suspeita antes de visualizar qualquer imagem.
Em seguida, o investigado deve ser colocado ao lado de pelo menos outras quatro pessoas com características físicas semelhantes. Esses participantes são chamados de “preenchimento” e têm a função de evitar que o suspeito se destaque, reduzindo o risco de indução.
O uso de fotografias deve ocorrer apenas em caráter excepcional. A autoridade policial deve justificar por escrito quando não for possível realizar o reconhecimento presencial. O texto proíbe a exibição isolada da foto de um suspeito ou o uso de imagens retiradas de redes sociais sem controle formal.
Todo o procedimento deve ser registrado por escrito e, se possível, gravado em vídeo, permitindo que o Judiciário verifique a regularidade do ato.
O delegado-geral da Polícia Civil tem prazo de 30 dias para informar se adotará as medidas recomendadas e para encaminhar a orientação a todas as delegacias do estado.








































