O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26, um novo conjunto de regras para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A principal inovação permite que exportadores alterem a data de embarque de mercadorias sem o risco de perderem o financiamento oficial. Anteriormente, a rigidez do cronograma era um entrave logístico para muitas empresas. Com a nova resolução, a reprogramação será permitida mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro, garantindo que imprevistos operacionais não resultem em punições financeiras ou perda de crédito.
Além da flexibilidade nas datas, o governo ampliou de 15 para 30 dias o prazo para a comprovação da exportação após a data prevista. A medida atende a uma demanda antiga do setor produtivo por menos burocracia. O CMN também dispensou a obrigatoriedade de comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos, simplificando os processos de auditoria e reduzindo custos operacionais para as empresas brasileiras que buscam o mercado externo.
Inclusão de trading companies e novos alvos
Uma mudança estratégica aprovada pelo colegiado foi a inclusão das trading companies como intermediárias aptas a acessar o Proex. A autorização é válida exclusivamente para bens produzidos em território nacional ou serviços prestados por empresas brasileiras. Essa ampliação do público-alvo visa fortalecer as pequenas e médias empresas que não possuem estrutura própria de exportação, permitindo que elas utilizem a expertise e a estrutura dessas companhias comerciais para levar seus produtos a outros países com o suporte financeiro do governo.
Penalidades e segurança jurídica
Para garantir maior clareza administrativa, o CMN substituiu o antigo modelo de encargo financeiro por uma multa proporcional em casos de irregularidades ou descaracterização da operação. A nova metodologia de cálculo foi incluída diretamente na norma, conferindo mais segurança jurídica aos exportadores. O Proex, criado em 2001, permanece como um dos pilares do comércio exterior brasileiro, equiparando as condições de financiamento nacionais às praticadas no mercado internacional e fomentando a presença da indústria nacional no globo.










































