A Agência de Regulação e Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV) participou, nesta semana, da ação de emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) promovida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric) na Associação Boa Safra, no setor chacareiro de Porto Velho.
A iniciativa teve como objetivo orientar e regularizar produtores rurais, garantindo segurança jurídica e enquadramento formal como agricultor familiar.
O diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade da ARDPV, Valdir Vargas, acompanhou a ação e reforçou o compromisso institucional com o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do município.
A emissão do CAF é considerada passo fundamental para que o agricultor tenha acesso a programas governamentais e, principalmente, a linhas de microcrédito rural. Com o documento, o produtor pode investir na melhoria da produção, adquirir insumos e ampliar sua atividade econômica com mais segurança.
A regularização amplia as oportunidades de financiamento, fomenta a geração de renda no campo e contribui para o desenvolvimento sustentável da capital.
Segundo Valdir Vargas, a ação representa um avanço estratégico. “Quando o agricultor tem seu cadastro regularizado, ele passa a ter condições reais de acessar crédito, investir na sua terra e melhorar sua produtividade. Isso gera desenvolvimento econômico com base sustentável e fortalece a agricultura familiar no município”, destacou.
Documentos necessários para emissão do CAF
Para solicitar o Cadastro da Agricultura Familiar, os produtores devem apresentar:
Documentação pessoal
• CPF de todos os membros da família maiores de 16 anos.
Documento de propriedade ou posse da terra (um dos seguintes):
• Certidão de matrícula do imóvel;
• Escritura pública;
• CNIS/ITR;
• Contrato de arrendamento, parceria agrícola, comodato ou meação;
• Cessão de direito sobre o imóvel;
• Termo de autorização de uso sustentável;
• Autodeclaração de ocupação de terra;
• Declaração de consentimento para ocupação de terra;
• Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra;
• Escritura pública com reserva de usufruto ou compra e venda com usufruto;
• CCIR.
Comprovação de renda (um dos seguintes):
• IRPF;
• Bloco de Produtor Rural;
• DECORE contábil.
Atendimento na sede e ações itinerantes
A Semagric informa que o serviço de emissão do CAF também está disponível na sede da Secretaria, com atendimento das 7h30 às 13h30.
O calendário de atendimentos itinerantes é definido conforme a demanda de associações, comunidades e distritos rurais, ampliando o acesso ao serviço e garantindo maior alcance das políticas públicas voltadas ao campo.
A participação da ARDPV reforça a integração entre os órgãos municipais e o compromisso com políticas estruturantes de desenvolvimento rural. Ao longo do ano, novas ações de emissão do CAF devem ser realizadas em parceria com associações rurais do município.








































