- Nova lei passou a tributar, na pessoa física, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, alcançando empresas do Simples.
- Liminar da Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança desse imposto adicional para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, com base na Lei Complementar 123.
- Há divergência entre a hierarquia da Lei Complementar 123 e a lei ordinária que criou a nova tributação, enquanto a PGFN defende a validade da cobrança na pessoa física.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O advogado Marcos Tavares analisou as mudanças recentes na tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil. A lei criada no final do ano passado passou a prever a incidência de imposto de renda sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, atingindo empresários e sócios, inclusive de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Pela nova regra, a parcela distribuída acima de R$ 50 mil mensais deve ser tributada na pessoa física do beneficiário. A medida alcança também empresários enquadrados no Simples Nacional. Uma liminar concedida pela Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança desse imposto adicional para empresários de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. A decisão se baseia na Lei Complementar 123, que no artigo 14 determina que a distribuição de lucros e dividendos aos sócios dessas empresas não sofre incidência de imposto de renda. A nova tributação foi instituída por lei ordinária. Já a Lei Complementar 123 possui hierarquia superior e só pode ser alterada por outra lei complementar. A própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e prevê que normas tributárias relativas a esse segmento sejam disciplinadas por lei complementar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que a cobrança pode ser instituída por lei ordinária por se tratar de tributação na pessoa física. O órgão também argumenta que distribuições superiores a R$ 50 mil representam valores elevados, ainda que recebidos por empresários de pequenos negócios. O congelamento dos limites de enquadramento do Simples Nacional permanece sem atualização há anos, o que impacta o faturamento das empresas que crescem e passam a recolher valores maiores dentro do regime. Assista:
Comércio l: Para funcionar aos domingos empresas terão que ter permissão dos sindicatos
A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal. A medida foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reforça o que já prevê a Lei nº 10.101/2000. Na prática, empresas só poderão convocar empregados para trabalhar em feriados se houver previsão em acordo firmado entre sindicatos patronais e profissionais. Sem essa autorização, o funcionamento poderá gerar autuações e ações trabalhistas. A regra não altera as disposições da CLT sobre trabalho aos domingos. Contudo, o trabalho em domingos e feriados não compensados continua sujeito ao pagamento em dobro, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Com a mudança, cresce a importância da negociação coletiva e do planejamento das empresas para evitar riscos e passivos trabalhistas.
Comércio II: O que fazer agora?
Com a vigência marcada para março de 2026, o momento é de organização e planejamento. Recomenda-se:
1. Verificar se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados;
2. Iniciar negociação com o sindicato, se necessário;
3. Revisar escalas e políticas internas;
4. Conferir as regras municipais aplicáveis.
Perigo: muita atenção ao fluxo de caixa em 2026
Ao observar o cenário mundial, verifica-se uma disputa entre grandes potências econômicas e políticas. Os Estados Unidos aparecem de um lado, enquanto China, União Europeia, Rússia e países asiáticos compõem o outro polo dessa dinâmica internacional. Nesse contexto, surge a questão sobre a relação entre esse cenário geopolítico e a realidade do micro e pequeno empresário industrial. De acordo com a análise do economista Otto Nogami, a disputa econômica entre Estados Unidos e China inclui movimentos recentes envolvendo a recomendação chinesa de venda de títulos públicos da dívida americana. Embora essa movimentação ocorra em mercados distantes da realidade brasileira, seus efeitos se propagam pelo sistema financeiro internacional. A venda desses títulos implica redução da exposição ao dólar norte-americano e redirecionamento de recursos para ativos como ouro e commodities. Esse processo tende a pressionar os juros internacionais. A elevação dessas taxas exerce influência sobre a política monetária de diversos países, incluindo o Brasil, reduzindo a margem de atuação do Banco Central na condução da taxa Selic. Nesse cenário, discussões sobre o início da queda da taxa Selic podem ser adiadas. A manutenção de juros elevados mantém o crédito de capital de giro em níveis altos, o que repercute diretamente no fluxo de caixa das empresas. Paralelamente, o ingresso de capital estrangeiro no país contribui para a valorização do real, seja por investimentos na bolsa de valores, seja pela atração exercida pelas taxas de juros domésticas. Esse movimento reduz o valor do dólar frente à moeda brasileira. Embora o câmbio valorizado favoreça importações e viagens internacionais, cria desafios para o micro e pequeno empresário industrial. Com a moeda americana mais barata, produtos importados tornam-se mais competitivos no mercado interno. Ao mesmo tempo, os custos de produção domésticos, especialmente energia elétrica e mão de obra, permanecem elevados. Essa combinação gera um ambiente econômico descrito como asfixia cambial. Diante desse contexto, a análise destaca a necessidade de atenção ao fluxo de caixa e à eficiência produtiva. As mudanças no eixo da economia mundial e a disputa entre grandes potências influenciam diretamente as condições operacionais das pequenas indústrias, exigindo capacidade de adaptação para manter a sustentabilidade financeira. Assista:

Ao observar a apuração do resultado econômico-financeiro de uma empresa, verifica-se que o desempenho pode resultar em lucro ou prejuízo. O lucro corresponde ao resultado positivo obtido quando as receitas superam custos e despesas. Já o prejuízo ocorre quando os custos e despesas são superiores às receitas. Segundo a análise do auditor e contador Vitor Stankevicius, esse resultado é evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), documento contábil que apresenta, em sua última linha, a apuração do lucro ou prejuízo. O lucro líquido representa o desempenho positivo decorrente da atividade empresarial, enquanto o resultado negativo indica insuficiência de receitas para cobrir as despesas operacionais. Historicamente, a tributação sobre o lucro distribuído aos sócios ou acionistas passou por alterações. Em períodos anteriores, a distribuição de lucros era tributada. Posteriormente, passou a ser considerada isenta quando repassada aos proprietários da empresa. Com a publicação da Lei nº 15.270, ao final de 2025, foram estabelecidas novas regras para a distribuição de lucros. A norma determina que empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real que possuam lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 devem formalizar, por meio de ata de reunião de sócios ou acionistas registrada na Junta Comercial do Estado, a possibilidade de distribuição desses valores. Quando formalizada, a ata permite que os lucros acumulados até essa data sejam distribuídos entre 2026 e 2028 com isenção tributária. Esses valores podem ser identificados no balanço patrimonial, na conta de lucros acumulados. Por outro lado, os lucros gerados a partir de 2026 passam a ser tributados quando distribuídos, com incidência de 10% sobre valores superiores a cinquenta mil reais mensais, equivalentes a seiscentos mil reais anuais. A justificativa histórica para a isenção da distribuição de lucros baseava-se no fato de que o lucro líquido já havia sido tributado na empresa por meio do imposto de renda corporativo. A tributação adicional na distribuição era caracterizada como bitributação. Diante das mudanças legais, a análise destaca a necessidade de controle contábil rigoroso e acompanhamento especializado na gestão da distribuição de lucros. A distinção entre lucros isentos e tributáveis torna-se relevante para o planejamento financeiro das empresas, especialmente em um contexto de juros elevados, concorrência intensa e aumento dos custos operacionais e tributários. Assista:

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