QUARTA-FEIRA, 11/02/2026
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Coluna do Simpi: Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!

Entidades alertam que tetos defasados, alta de custos e carga tributária pressionam pequenos negócios, elevam o risco de informalidade e pedem revisão urgente das regras.

Por SIMPI

Publicado em 

Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação do setor, com o argumento de que a falta de atualização dos tetos de faturamento e o aumento contínuo de custos estariam comprometendo a “Segurança Econômica”, apontada como um fator central para a estabilidade social. A avaliação é de que, assim como a segurança alimentar depende de cadeias produtivas estruturadas, a segurança econômica é sustentada por quem mantém a base do mercado em funcionamento: os pequenos negócios. No entanto, empresários afirmam que o modelo atual cria contradições ao incentivar a formalização e, ao mesmo tempo, impor condições que dificultam a continuidade e o crescimento das operações. Um dos pontos citados é a incidência de ICMS na compra de mercadorias de outros estados, com relatos de alíquotas que podem chegar a 21%, o que elevaria o custo de reposição de estoque e reduziria a margem de empresas que já operam com baixa previsibilidade. Além disso, representantes do setor apontam que, ano após ano, salário-mínimo, encargos e impostos sobem, enquanto o teto de faturamento permanece praticamente inalterado há quase dez anos. Na prática, afirmam, isso empurra o empreendedor para um dilema: limitar o crescimento para não ultrapassar o teto ou arcar com mudanças de categoria que elevam os custos. A migração para enquadramentos como ME ou EPP, embora prevista como etapa natural de expansão, é descrita como um movimento oneroso, com despesas adicionais que podem encarecer a atividade e reduzir a competitividade, especialmente em setores com alta concorrência e baixa margem. O receio apresentado por empresários é que, diante do estrangulamento financeiro, parte dos negócios acabe retornando à informalidade, agora com um agravante: endividamento acumulado ao longo do processo de tentativa de formalização e crescimento. Com mais de 24 milhões de empresas no país, o segmento defende que fortalecer os pequenos negócios não deve ser tratado como pauta secundária, mas como medida estrutural. Para o setor, a revisão das regras é necessária para evitar a erosão da base produtiva e garantir um ambiente econômico mais estável. Assista:

 

A entrada em vigor da reforma tributária do consumo, iniciada em 1º de janeiro de 2026, marca uma mudança relevante no sistema de arrecadação brasileiro e tem produzido efeitos diretos na rotina fiscal das empresas. O novo modelo, baseado no IVA dual, substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a proposta tenha como foco a simplificação da tributação sobre o consumo, a fase inicial de implementação tem evidenciado entraves operacionais e impactos distintos entre os regimes tributários. Para tratar desse cenário, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa convidou o auditor e perito contador Vítor Stankevicius, que participou de entrevista dedicada à análise dos primeiros efeitos da reforma sobre micro, pequenas e médias empresas. Durante a conversa, o especialista contextualizou que o debate público em torno da reforma muitas vezes se confunde com a ideia de revisão de todo o sistema tributário nacional, que envolve cerca de cem tributos. Segundo ele, a reforma atualmente em curso limita-se à tributação do consumo, concentrando-se em apenas cinco tributos, o que não elimina outras distorções existentes no sistema. Stankevicius explicou que a implementação da reforma ocorre de forma gradual, porém sem que toda a infraestrutura operacional estivesse plenamente preparada. Um dos principais pontos levantados foi a emissão de documentos fiscais. As notas fiscais, que passaram a exigir a indicação da CBS e do IBS, ainda enfrentam dificuldades técnicas tanto nos sistemas municipais quanto no emissor nacional. Essa situação afeta diretamente empresas que precisam cumprir novas obrigações acessórias sem dispor de ferramentas adequadas para isso. Um exemplo citado durante a entrevista refere-se às empresas cuja atividade principal é a locação de bens móveis sem operador. Até o final de 2025, esse tipo de operação não era enquadrado como prestação de serviços e, portanto, não exigia a emissão de nota fiscal. Com a reforma tributária, essa atividade passou a ser obrigatoriamente documentada por meio de nota fiscal. No entanto, mesmo com a obrigatoriedade em vigor, os sistemas públicos ainda não oferecem meios para a emissão regular desse documento, criando um descompasso entre a legislação e a prática operacional. Apesar de a Receita Federal ter informado que não aplicará sanções tributárias durante o primeiro trimestre de 2026, o entrevistado ressaltou que o início do novo regime ocorre sem condições plenas de cumprimento, o que gera insegurança para empresas e profissionais da contabilidade. A reforma foi iniciada por uma etapa considerada básica, a emissão de notas fiscais, que deveria estar resolvida antes da vigência das novas regras.

Outro ponto abordado foi a discussão sobre aumento de carga tributária. De acordo com Stankevicius, houve aumento na tributação de bens, refletido no valor das guias mensais, inclusive no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, não houve aumento direto de carga tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional em termos de alíquotas. Ainda assim, destacou que existem efeitos indiretos relevantes decorrentes da ausência de atualização dos limites de faturamento. O auditor chamou atenção para a defasagem dos tetos do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, que não foram reajustados conforme a inflação acumulada ao longo dos últimos anos. O limite anual de R$ 81 mil para o MEI e de R$ 4,8 milhões para o Simples Nacional permanece inalterado, o que faz com que empresas sejam reenquadradas em regimes tributários mais complexos à medida que seus faturamentos crescem nominalmente. Esse reenquadramento implica aumento de custos contábeis, tributários e operacionais. Quando o MEI ultrapassa o limite permitido, é direcionado ao Simples Nacional, onde passa a ter novas obrigações e custos. Caso a empresa supere o teto do Simples, tende a migrar para o lucro presumido, regime que aplica percentuais fixos de presunção sobre o faturamento. No caso das empresas prestadoras de serviços, a presunção tradicional de 32% serve de base para a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social, o que amplia a carga tributária efetiva. A entrevista também abordou a Lei Complementar nº 224, de 2025, que introduziu um acréscimo no percentual de presunção para empresas com faturamento anual superior a cinco milhões de reais. Com essa alteração, a base de cálculo presumida aumenta, elevando o valor dos tributos devidos. Foi destacado que esse mecanismo afeta diretamente empresas que deixam o Simples Nacional e passam ao lucro presumido, contrariando a percepção de que esse regime representaria um benefício fiscal. Além do teto nacional, foi discutido o impacto do subteto estadual do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse limite, as empresas deixam de recolher ICMS e ISS pelo regime simplificado e passam a apurar esses tributos pelo regime normal de não cumulatividade, o que exige controles adicionais e eleva os custos de conformidade tributária. O auditor ressaltou que a revisão dos limites de faturamento depende exclusivamente do Congresso Nacional. A falta de atualização desses valores, mesmo diante do reajuste anual de preços, salários, contratos e tributos, contribui para a saída de empresas da formalidade. Esse movimento, de acordo com a análise apresentada, está relacionado ao elevado número de negócios informais no país. Com tudo o debate sobre a reforma tributária vai além da simplificação do consumo e envolve decisões legislativas que impactam diretamente o funcionamento dos pequenos negócios. A discussão sobre atualização de tetos, custos de conformidade e operacionalização do novo sistema permanece central para o futuro da formalização e da atividade econômica no Brasil. Assista:

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer com grande impacto sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Gonet, no parecer, defende que a chamada pejotização — contratação de profissionais como PJ (pessoa jurídica) ou autônomos em vez de empregados pela CLT — é constitucional e que a Justiça Comum deve ser a responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, escreveu o PGR no parecer. O documento foi apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que também determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja definitivamente julgado, no que pode se tornar marco na jurisprudência trabalhista brasileira. No parecer, Gonet ainda esclarece que, “na hipótese de ser identificada a nulidade do negócio jurídico, cabe a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”. Já a Ministra Cármen Lúcia cassou decisão do TRT4 que reconhecia vínculo empregatício e pela 2ª vez. Para ministra, excepcionalidade do caso revela necessidade de adoção de medida mais ‘enérgica’ e ‘efetiva’ para restabelecer disciplina judiciária. Ao cassar a decisão, a ministra destacou que a excepcionalidade do caso revela ser necessária a adoção da medida mais enérgica e efetiva para restabelecer a disciplina judiciária e pôr fim ao ciclo de “desacato que tem motivado o ajuizamento de milhares de reclamações”. Nesse sentido, também pontuou que a cassação do acórdão do TRT4 se faz necessária para restabelecer a autoridade das decisões vinculantes emanadas no Supremo, “especialmente quando já ratificadas no exame do caso concreto pelo julgamento da presente reclamação, livrando-a de futuras tergiversações”, que apenas contribuem, segundo a ministra, para perpetuar o quadro de indefinição e de insegurança jurídica. Assista:

 

Reforma Tributária: Meu Deus que confusão

Em fevereiro de 2026, o Brasil atravessa um dos momentos mais confusos do ponto de vista tributário e empresarial. A avaliação é do advogado Piraci Oliveira, que chama atenção para dois pontos centrais desse cenário de incertezas, especialmente no contexto da implementação da reforma tributária do consumo. O primeiro deles diz respeito à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais já com base nos novos tributos instituídos pela reforma. Pela legislação complementar vigente, a partir de 1º de junho de 2026, todas as operações realizadas no país com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam emitir notas fiscais contendo 1% de IVA, sendo 0,9% referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse período foi definido como uma fase de testes. Na prática, isso significa que as empresas passaram a ter a obrigação de destacar os dois novos tributos nas notas fiscais, lançá-los contabilmente e manter a neutralidade fiscal por meio do não recolhimento efetivo nesse primeiro momento. Essa sistemática permanece prevista na lei complementar que instituiu a reforma tributária do consumo. Entretanto, o que se observa é um cenário de grande desorganização. Houve uma clara falta de alinhamento entre as prefeituras e o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, especialmente no setor de serviços e, de forma ainda mais sensível, entre contribuintes que até então não estavam obrigados a emitir nota fiscal. No início de fevereiro, o portal ainda não estava plenamente adequado, não havia definição de layout e predominava um forte sentimento de insegurança jurídica no mercado. Como consequência direta, estima-se que cerca de metade das notas fiscais emitidas atualmente não cumprem a obrigação de destacar a CBS e o IBS. O mercado vive, portanto, um ambiente de confusão generalizada. Paralelamente à exigência prevista na lei complementar, foram publicadas três normas técnicas por órgãos hierarquicamente inferiores, estabelecendo que não haveria punição para a emissão de notas fiscais com inconsistências. Na prática, o próprio Estado reconheceu a incapacidade de gerir adequadamente a transição neste momento. O resultado é um paradoxo: teoricamente, a emissão da nota fiscal com os novos tributos já é obrigatória, mas, na prática, sua formalização plena se mostra inviável diante da ausência de estrutura mínima para cumprimento da exigência. A norma atualmente em vigor, contudo, adota um posicionamento mais objetivo ao estabelecer que a obrigatoriedade sujeita à aplicação de multas passará a valer a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação do regulamento do IVA. Como esse regulamento é esperado para o final de fevereiro, o prazo de contagem abrangeria os meses de março, abril, maio e junho, tornando a exigência efetivamente sancionável a partir de 1º de julho de 2026. A partir dessa data, todas as empresas inclusive aquelas que historicamente não emitiam nota fiscal estarão obrigadas a emitir documentos fiscais com o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sob pena de multa pelo descumprimento. Até lá, apesar da obrigatoriedade formal, a própria norma afasta a aplicação de penalidades. As estimativas de mercado indicam que aproximadamente metade das notas fiscais emitidas atualmente já contém o IVA, enquanto a outra metade não. O cenário é, portanto, de grande incerteza e insegurança jurídica. Diante desse contexto, a recomendação é aguardar a publicação do regulamento do IVA, que deverá disciplinar de forma mais clara as obrigações acessórias, os critérios de débito e crédito, bem como a forma correta de escrituração. Até lá, o momento é de preparação: estudar, compreender as novas regras e organizar processos internos. Isso porque, a partir de 1º de julho de 2026, a chave da obrigatoriedade e da punição pelo descumprimento será definitivamente virada. Assista:

 

O Carnaval de 2026 acontece nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira, e volta a levantar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empresas em todo o país, a data garante folga ou o expediente é normal? A resposta é pela legislação federal, o Carnaval não é feriado nacional, mas as regras variem entre estados, municípios e setores da economia, No calendário oficial do governo federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo. A Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro, também entra nessa categoria, com a orientação de retorno das atividades a partir do período da tarde na administração pública. Isso significa que não há obrigação legal de suspensão do trabalho em todo o país. Muitos perguntam se trabalhar no carnaval da direito ao pagamento em dobro, mas pagamento em dobro só é obrigatório quando o trabalho ocorre em um feriado oficialmente decretado no local. Nos dias classificados apenas como ponto facultativo, não há impedimento para o expediente normal. Em cidades ou estados onde há feriado, a convocação para o trabalho garante ao empregado o direito ao pagamento extra ou a uma folga compensatória, conforme previsto em lei ou em acordo coletivo.

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