Decisão sobre dados do Coaf é restrita a casos que anulam provas

A deliberação do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu processos sobre dados do Coaf agora vale somente para casos que não seguiram o entendimento do STF.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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Decisão sobre dados do Coaf é restrita a casos que anulam provas
Valter Campanato/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira (25) sua própria decisão que havia suspendido deliberações judiciais envolvendo o compartilhamento de dados do Coaf. O pedido para a reanálise da decisão partiu do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os órgãos alertaram que a ampla abrangência da decisão original poderia criar dificuldades no combate ao crime organizado. As defesas de investigados estariam usando a decisão para pedir a anulação de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) usados em processos.

Limites da decisão

Moraes esclareceu que a suspensão de processos vale apenas para os casos que não seguiram o entendimento do Supremo. A Corte já havia validado o compartilhamento de dados sem a necessidade de uma autorização judicial prévia.

“Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, explicou o ministro.

A decisão inicial do ministro, tomada na semana passada, determinava a suspensão de todos os processos no país que questionavam a legalidade dos repasses de informações financeiras do Coaf sem autorização judicial.

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