O Governo do Estado de Rondônia publicou nesta semana o Decreto nº 30.536/2025, que altera os percentuais de créditos presumidos aplicáveis ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o Regulamento RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018.
A medida, assinada pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e pelo secretário adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, modifica os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do regulamento, que trata dos créditos presumidos por prazo indeterminado.
De acordo com os novos percentuais, mercadorias com alíquota de 19,5% passam a ter crédito presumido de 3,5%, enquanto mercadorias com alíquota igual ou superior a 25% terão crédito presumido de 11%.
Sobre o crédito presumido, em vez de calcular o ICMS com base nos créditos reais das compras, o contribuinte aplica um percentual fixo sobre o valor da operação ou sobre o imposto devido.
Segundo a FACER – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia, o aumento anterior havia gerado preocupação entre empresários.
“A mudança busca ajustar a política tributária estadual, oferecendo maior clareza e previsibilidade aos contribuintes que operam com mercadorias de alta carga tributária. Agora, a nova política de créditos presumidos busca mitigar esses efeitos, oferecendo compensações fiscais proporcionais às alíquotas aplicadas”, destacou a presidente da FACER, Kelly Naahamara Jorge.
O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de agosto de 2025, integrando um conjunto de atualizações promovidas pelo Executivo estadual no sistema tributário.
“Desde o início, a FACER tem se posicionado na defesa do setor empresarial de Rondônia. Temos atuado pela modernização da política tributária estadual, com foco na sustentabilidade fiscal e na manutenção da competitividade dos setores produtivos”, finalizou Kelly Naahamara Jorge.