A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou, por unanimidade, que o Município de Porto Velho arque com os custos da matrícula de uma criança de 4 anos em uma escola da rede particular, no distrito de Vista Alegre do Abunã. A decisão foi tomada após a constatação de que não há oferta de educação infantil pública na localidade — apenas ensino fundamental a partir dos 6 anos.
O julgamento do Agravo de Instrumento n. 0800129-75.2025.8.22.9000 ocorreu de forma eletrônica entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025, e teve como relator o desembargador Daniel Lagos, seguido pelos votos do desembargador Glodner Pauletto e do juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Segundo o voto do relator, a educação infantil para crianças a partir dos 4 anos é um direito fundamental de eficácia plena, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 548 de repercussão geral. Assim, cabe ao município garantir o acesso, inclusive por meio da rede privada, quando não há vagas públicas disponíveis.
“O direito à educação infantil, a partir dos 4 anos, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata”, pontuou Daniel Lagos. O magistrado também ressaltou que a decisão judicial pode ser revista caso o Município venha a implantar uma unidade de educação infantil no distrito.
A decisão ainda reforça que, de acordo com a Constituição Federal (art. 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 11, inciso V), a responsabilidade pela oferta de educação infantil é prioritariamente dos municípios.
Prejuízo irreversível
Ao justificar a urgência da medida, o relator destacou que o atraso no acesso à escola poderia trazer prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança, e que o direito à educação supera argumentos orçamentários ou estruturais por parte do poder público.
A determinação reafirma a jurisprudência de que a ausência de creche pública não pode servir como justificativa para a omissão do dever estatal em garantir o acesso à educação, especialmente nas fases iniciais do aprendizado.