Moraes autoriza assistência religiosa domiciliar para mulher condenada por pichar estátua em 8 de Janeiro

Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira e condenada pelos atos de 8 de janeiro, poderá receber apoio religioso em casa.

Fonte: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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Moraes autoriza assistência religiosa domiciliar para mulher condenada por pichar estátua em 8 de Janeiro
Joedson Alves/Agencia Brasil Versão em áudio

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 7 de julho de 2025, autorização para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos receba assistência religiosa em sua residência. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF em Brasília. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar devido a ter filhos menores de idade.

Moraes enfatizou que a assistência religiosa é um direito legal de todos os apenados. Com a decisão, a defesa de Débora deverá agora apresentar os nomes dos pastores e as datas e horários das visitas. “Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, afirmou o ministro em sua decisão.

Pedido de Atendimento Médico Negado

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes negou a solicitação da defesa para que Débora fosse autorizada a se deslocar livremente para clínicas e postos de saúde para consultas e exames. Moraes explicou que pedidos de atendimento médico não podem ser genéricos. Eles devem detalhar o estado de saúde da apenada e incluir documentos comprobatórios para cada solicitação.

Em abril de 2025, a Primeira Turma do STF analisou um recurso e manteve a condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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