QUARTA-FEIRA, 25/03/2026

Em destaque

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos

Por ANA CRISTINA CAMPOS - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL - 20

Publicado em 

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT
FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria:

Trabalhador informal É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.

Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.

Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.

Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.

Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.

Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.

Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.

Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.

Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;

Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

Modalidade Registro legal Direitos garantidos Deveres/ tributos Proteção Social

Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS

Servidor Público Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada

Informal Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais

Autônomo Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária

MEI CNPJ e enquadramento no Simples Nacional Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio

Profissional Liberal CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.)

Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos

‘Pejotização’

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

“A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

CLT

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.

“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.

Publicidade
NEWSTV
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
NEWSTV

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

FUP defende que transição energética fortaleça estatais e gere empregos

FUP defende que transição energética fortaleça estatais e gere empregos

Federação alerta que processo não pode repetir modelos excludentes e deve servir como alavanca para a reindustrialização do país; coordenador destaca necessidade de soberania e qualificação profissional em painel no Rio de Janeiro.
L
ONU reconhece escravização de africanos como maior crime contra a humanidade

ONU reconhece escravização de africanos como maior crime contra a humanidade

Assembleia Geral aprova resolução histórica com 123 votos favoráveis, incluindo o do Brasil; texto estabelece que nações devem considerar pedidos de desculpas e contribuir para fundo de reparação por injustiças históricas.
L
Prefeito Jeverson Lima anuncia nova pista de caminhada na Avenida Dom Pedro I em Jaru

Prefeito Jeverson Lima anuncia nova pista de caminhada na Avenida Dom Pedro I em Jaru

Obra de R$ 1,2 milhão será executada com recursos do deputado estadual Dr. Luís do Hospital e beneficiará moradores do Setor 04.
L
Complexo de carvão em Candiota pode causar 1,3 mil mortes até 2040

Complexo de carvão em Candiota pode causar 1,3 mil mortes até 2040

Estudo revela que poluição atmosférica gera prejuízos de R$ 11,7 bilhões em saúde e afeta países vizinhos; pesquisadores defendem a desativação gradual das usinas termelétricas para cumprir metas do Acordo de Paris.
L
Peixes migratórios de água doce são as espécies mais ameaçadas do mundo

Peixes migratórios de água doce são as espécies mais ameaçadas do mundo

Relatório lançado na COP15 em Campo Grande identifica 325 espécies sob pressão global; Bacia Amazônica é considerada área prioritária para conservação após declínio de 81% das populações desde 1970.
L
Publicidade

DESTAQUES NEWS

Fonte de Vida: Entrevista com Maria Inês Soares de Oliveira e Carlos Henrique Gomes de Sousa

participação de profissionais com experiência técnica e institucional amplia o debate, trazendo uma visão mais aprofundada sobre os desafios e oportunidades dessa nova fase.
L

Estreias da semana: Cine Araújo traz novidades e promoção especial

Novos filmes chegam às telonas com destaque para títulos variados e promoção “Todos Pagam Meia”, que garante ingressos com desconto durante toda a semana.
L

Giro News: Ulisses Santos fala sobre proteção veicular e segurança automotiva

Com a crescente preocupação com segurança e custos no trânsito, a proteção veicular surge como uma opção relevante, especialmente para quem busca economia sem abrir mão de suporte em situações inesperadas.
L
Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe começa neste sábado

Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe começa neste sábado

Ministério da Saúde distribui 15,7 milhões de doses para imunização de grupos prioritários nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul; mobilização busca conter avanço de casos graves de síndrome respiratória aguda.
L

In Foco Podcast: Silvia Cristina fala sobre trajetória, câncer e Senado

Com uma atuação reconhecida especialmente na luta em favor de pacientes com câncer, Silvia Cristina se tornou uma das vozes mais conhecidas dessa pauta em Rondônia.
L
Publicidade

EMPREGOS E CONCURSOS

Governo convoca 1,8 mil candidatos para vagas remanescentes do CNU 1

Governo convoca 1,8 mil candidatos para vagas remanescentes do CNU 1

Chamada publicada nesta terça-feira representa 21% do total de postos do “Enem dos Concursos”; Incra, IBGE e Funai lideram o volume de novas convocações federais.
L
Prefeitura lança edital para Procurador Municipal

Prefeitura lança edital para Procurador Municipal

O prazo para inscrições preliminares deve acontecer de 30 de março a 20 de abril de 2026
L
Correios: inscrições para Jovem Aprendiz 2026 abertas

Correios: inscrições para Jovem Aprendiz 2026 abertas

Programa oferece 548 vagas em todo o país com foco em capacitação e inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social.
L
CNU 2025 consolida maior diversidade étnica e de gênero no serviço público federal

CNU 2025 consolida maior diversidade étnica e de gênero no serviço público federal

Ministra Esther Dweck apresenta balanço da segunda edição do “Enem dos Concursos”, destacando que 40% dos aprovados pertencem a grupos de cotas reservadas.
L
CNU convoca 712 candidatos para etapa de investigação social

CNU convoca 712 candidatos para etapa de investigação social

A fase é eliminatória para o cargo de analista técnico de justiça e defesa, exigindo o preenchimento de ficha de informações pessoais até o dia 24 de março.
L
Publicidade

POLÍTICA

Cristiane Lopes aceita convite de Léo Moraes e disputa reeleição a deputada federal pelo Podemos

Cristiane Lopes aceita convite de Léo Moraes e disputa reeleição a deputada federal pelo Podemos

Parlamentar reforça parceria com prefeito de Porto Velho e projeta ampliação de investimentos e políticas públicas em Rondônia.
L
Lula defende parcerias com a China para transferência de tecnologia

Lula defende parcerias com a China para transferência de tecnologia

Em visita à fábrica de trens CRRC em Araraquara, presidente destaca importância de investimentos estrangeiros para qualificação profissional; BNDES anuncia aporte de R$ 5,6 bilhões para projetos de mobilidade urbana em São Paulo.
L
Rosária Helena conduz abertura histórica do Pacto Legislativo em Rondônia

Rosária Helena conduz abertura histórica do Pacto Legislativo em Rondônia

Evento da UCAVER reúne principais lideranças políticas em Porto Velho e consolida nova fase de integração, capacitação e fortalecimento das câmaras municipais no estado.
L
Senado aprova projeto que criminaliza a misoginia com pena de até 5 anos

Senado aprova projeto que criminaliza a misoginia com pena de até 5 anos

Proposta aprovada por unanimidade insere o ódio contra mulheres na Lei do Racismo; texto define o crime como conduta que exterioriza aversão ao gênero feminino e segue para análise da Câmara dos Deputados.
L
Governo regulamenta ensino da Lei Maria da Penha na educação básica

Governo regulamenta ensino da Lei Maria da Penha na educação básica

Portaria assinada pelos ministérios da Educação e das Mulheres prevê inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher nos currículos escolares; medida visa formar novas gerações baseadas no respeito e na equidade de gênero.
L
Publicidade

POLÍCIA

Homem de 31 anos é executado a tiros na Avenida Mamoré em Porto Velho

Homem de 31 anos é executado a tiros na Avenida Mamoré em Porto Velho

Vítima identificada como Jackson Rocha Ruiz trafegava em uma bicicleta no bairro Igarapé quando foi surpreendida pelo atirador; suspeito fugiu em uma motocicleta logo após efetuar os disparos na zona leste.
18
Vendedor de internet é espancado durante assalto na zona norte de Porto Velho

Vendedor de internet é espancado durante assalto na zona norte de Porto Velho

Vítima foi agredida por quatro criminosos após tentar esconder celular no bairro Costa e Silva; ferido, o trabalhador buscou socorro no prédio do Ibama, na Avenida Jorge Teixeira, sendo atendido por uma equipe do Samu.
16
Grave acidente envolvendo motociclista de aplicativo deixa ferido na zona leste

Grave acidente envolvendo motociclista de aplicativo deixa ferido na zona leste

Condutor de 125 cilindradas foi atingido por veículo que avançou a preferencial no cruzamento da Rio Madeira com a Rua Caparari; após o impacto, a vítima foi projetada contra um caminhão parado na via transversal.
12
Equipe do sargento Ribeiro prende mulher por tráfico no Orgulho do Madeira

Equipe do sargento Ribeiro prende mulher por tráfico no Orgulho do Madeira

Ação do 5º Batalhão na manhã desta quarta-feira (25) desarticula ponto de venda de entorpecentes no bairro Socialista; policiais localizaram porções de drogas prontas para comercialização e uma pequena plantação de maconha no local.
14
Justiça condena 14 por organização criminosa em RO

Justiça condena 14 por organização criminosa em RO

Sentença da 1ª Vara Criminal, após denúncia do MPRO, reconhece atuação de facção em Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra entre 2019 e 2023.
16
Publicidade

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Requerimento de Troca de Titularidade no Termo de Outorga:CESAR CASSOL PARTICIPACOES LTDA

TROCA DE TITULARIDADE DO TERMO OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
L

Requerimento de Renovação de Outorga: CESAR CASSOL PARTICIPACOES LTDA

TERMO OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
L

Recebimento da Licença Ambiental: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA

Licença de Operação Nº 016.00030.003/2026-SUL
L

Requerimento de Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LAS): ESTOFADOS MOURA LTDA

Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS).
L