TERÇA-FEIRA, 24/02/2026

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Coluna do SIMPI: O porquê do alto índice de inflação em fevereiro

O aumento da inflação é um fator de grande preocupação, pois impacta diretamente o tripé macroeconômico, sendo um dos elementos mais importantes na sustentação da atividade econômica.

Por SIMPI

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Inflação de fevereiro de 2025 surpreendeu e coloca em risco crescimento do País, e a surpresa veio para diversos setores da economia. O número atingiu 1,31% no mês, fazendo com que o acumulado em 12 meses chegasse a 5,6%. Esse resultado foi um verdadeiro choque não só para o mercado, mas também para o governo e, principalmente, para as famílias brasileiras. O economista Otto Nogami explica que contrariando as expectativas do governo, que focava suas preocupações na alta dos preços dos alimentos, o principal responsável pela alta da inflação foi um item inesperado: o agregado homogêneo denominado “habitação”, que registrou um aumento de 4,44%. Dado seu peso no cálculo da inflação, esse aumento impactou diretamente no resultado final, levando a inflação a patamares elevados. Ao detalhar o item “habitação”, o que chama atenção é o aumento na tarifa de energia elétrica. Em janeiro, o governo distribuiu o famoso bônus de Itaipu, que resultou em uma redução de 14,21% nas tarifas de energia elétrica. No entanto, em fevereiro, com o fim do bônus, as tarifas voltaram ao patamar normal, alcançando uma alta de 16,80%. Esse reajuste na energia elétrica foi o principal responsável pela alta do item “habitação” e, por consequência, puxou a inflação para o nível inesperado. O aumento da inflação é um fator de grande preocupação, pois impacta diretamente o tripé macroeconômico, sendo um dos elementos mais importantes na sustentação da atividade econômica. Uma inflação mais alta tende a levar o Banco Central a aumentar a taxa de juros, o que afeta diretamente os investimentos do setor privado e pode também reduzir o consumo das famílias. Esse cenário pode resultar em uma queda nos investimentos, no consumo e, por fim, na performance do PIB. Diante dessa situação, as projeções para a atividade econômica de 2025 indicam um crescimento abaixo das expectativas, com um desempenho inferior à média mundial. A combinação desses fatores levanta preocupações sobre os desafios econômicos que o país poderá enfrentar ao longo do ano. Assista:

 

Teve início nesta segunda-feira (17), prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Inicialmente, precisamos esclarecer que o MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física, igual a qualquer cidadão brasileiro, e em alguns casos o Microempreendedor Individual (MEI) será obrigado a fazer duas declarações, uma como Pessoa Jurídica e outra como Pessoa Física. Como Pessoa Jurídica é a Declaração Anual do MEI que e obrigatório fazer independente dos seus rendimentos. Chamada de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI e precisa ser feita anualmente, até o dia 31 de maio. Entregando com atraso, você fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50. Já como Pessoa Física é necessário fazer (obrigatório) quando se os rendimentos de pessoa física durante o ano de 2024 tiverem ultrapassado R$ 33.704,00 e precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos. Em relação às rendas, além das atividades relacionadas ao MEI, deve declarar todas as outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2024. O prazo vai até o dia 30 de maio e é possível fazer a sua declaração no site da Receita Federal. Assista:

Foto: Jim Lo Scalzo/EPA/Bloomberg

A recente imposição das tarifas de 25% sobre os aços semiacabados e alumínio, anunciada pelo governo de Donald Trump, é vista por muitos especialistas como um movimento prejudicial não apenas para a economia norte-americana, mas também para a economia global. Embora a medida tenha sido esperada, seus impactos são consideráveis e acabam sendo um “tiro no pé” para os próprios Estados Unidos. O professor de Economista do Insper, Roberto Dumas explica que a razão para isso é simples: a cada funcionário que trabalha com aço semiacabado nos EUA, aproximadamente 80 outros empregados são afetados, pois o aço semiacabado é utilizado em diversos setores industriais, como a produção de carros, máquinas, equipamentos e eletrodomésticos. Isso, por sua vez, pressiona a inflação nos Estados Unidos, impactando a taxa de juros do país e, consequentemente, prejudicando o câmbio brasileiro. Além disso, a incerteza criada por essas tarifas flutuantes – ora 25%, ora 50% – gera um ambiente de insegurança nos negócios. Empresários, investidores e consumidores não sabem o que esperar e ficam receosos de tomar decisões de consumo e investimento. Isso pode afetar negativamente a confiança do consumidor e, como consequência, o crescimento do PIB dos Estados Unidos. A situação pode piorar, conforme alguns economistas alertam, com a possibilidade de o país entrar em um cenário de “estagflação” – uma combinação de recessão e inflação. O que Trump está promovendo, portanto, pode levar a uma grave crise nas cadeias de suprimentos globais, impactando diretamente a produção de bens, como smartphones e outros dispositivos eletrônicos, que dependem de componentes de diversas partes do mundo, incluindo Taiwan, Coreia, Japão, Estados Unidos e Holanda. Além disso, a estratégia de Trump para trazer mais empresas para os EUA pode enfrentar grandes dificuldades. O país já está próximo de pleno emprego, com uma taxa de desemprego de 4%, e a deportação em massa de imigrantes legais e ilegais pode resultar em escassez de mão de obra qualificada, o que exerce ainda mais pressão inflacionária. A alta da inflação, portanto, não afeta apenas os Estados Unidos, mas também pode ter reflexos globais. Se essa pressão inflacionária se mantiver, o Federal Reserve pode optar por manter as taxas de juros elevadas por mais tempo, tornando os investimentos nos Estados Unidos mais atrativos. No entanto, isso também pode prejudicar o câmbio do Brasil, aumentando a inflação interna e dificultando a queda da Selic – um cenário desafiador para a economia brasileira. Portanto, enquanto alguns investidores podem ser atraídos pelas taxas de juros mais altas nos Estados Unidos, é crucial considerar a valorização do dólar e os efeitos do câmbio na rentabilidade dos investimentos. No Brasil, por exemplo, quem investiu no ano passado perdeu dinheiro devido à desvalorização do real, apesar dos retornos proporcionados pela. taxa de juros local. Em resumo, é essencial analisar a taxa de juros em dólares e os ganhos reais ao decidir onde alocar os investimentos. Com isso, o cenário global e local continua a exigir cautela e uma análise cuidadosa das variáveis econômicas.
Assista:

 

Foto: FreePik

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital n. 4/2025, que estabelece condições especiais para saneamento de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ nº 471/2022 , que busca promover cooperação entre Fisco, contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa. As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Regularize a partir das 8h do dia 17 de março de 2025 até as 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa. Para os devedores que se encontram com mais dificuldades econômico-financeiras, os descontos poderão chegar a até 65% dos juros, multas e encargos legais. Além disso, os interessados terão flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor. A redução do volume de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário está no centro das prioridades da gestão do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso. Com o intuito de desjudicializar, o Conselho vem firmando parcerias com instituições para facilitar o diálogo e encontrar meios para pôr fim aos litígios.

Foto: FreePik

Muitos consumidores ainda desconhecem os benefícios de uma lei aprovada em 2021 que trata do superendividamento, mas que pode ajudar aqueles em situação financeira difícil a recuperar o equilíbrio. O advogado Marcos Bernardini afirma que essa lei foi criada com o intuito de apoiar quem está endividado de forma excessiva e não sabe como lidar com a situação. Para ser beneficiado por essa lei, o consumidor precisa atender a dois requisitos principais. O primeiro é que as dívidas que ele possui superem seus rendimentos mensais. Ou seja, se uma pessoa ganha, por exemplo, 3 mil reais por mês, mas as parcelas de suas dívidas ultrapassam esse valor, ela pode se enquadrar na categoria de superendividado. O segundo requisito é que as dívidas tenham sido contraídas de boa fé, ou seja, não foi intencional o não pagamento desde o início. Uma vez que o consumidor se enquadre nesses critérios, todos os seus credores, incluindo bancos, empresas de serviços (como água e luz), entre outros, serão chamados para uma audiência de conciliação. Durante essa audiência, será discutido um parcelamento global das dívidas, buscando uma solução que permita ao consumidor pagar suas obrigações sem comprometer completamente seu sustento. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a capacidade de pagamento do consumidor e o que é justo para os credores. Caso a conciliação não seja possível, o consumidor pode optar por levar o caso ao juiz. Nesse cenário, o juiz analisará individualmente cada dívida do consumidor e, com base nisso, elaborará um plano de pagamento personalizado. O plano irá garantir que o consumidor possa pagar suas dívidas, sem que o comprometimento da renda ultrapasse um limite razoável. Normalmente, entre 60% e 70% da renda do consumidor será destinada à sua subsistência, e o restante, de 30% a 40%, será dividido entre os credores de forma parcelada. Portanto, é importante que o consumidor busque informações sobre essa lei, pois ela oferece uma forma estruturada e legal de reorganizar suas finanças e sair do ciclo de superendividamento. Com a ajuda da lei, é possível encontrar uma solução justa tanto para quem deve quanto para quem tem a receber, permitindo que o consumidor recupere o controle de sua vida financeira de maneira mais tranquila e equilibrada. Assista:

 

“Super MEI”! Solução para o baixo limite de faturamento do MEI

Com o objetivo de flexibilizar um pouco mais a atividade de pequenos negócios, a senadora Ivete da Silveira (MDB) apresentou projeto para a criação de uma nova faixa de Microempreendedor Individual (MEI) para incluir quem fatura entre R$ 81 mil por ano – o limite atual do MEI – até R$ 140 mil por ano. De acordo com a parlamentar, é para quem já ultrapassou o limite do MEI, mas não teria condições de ingressar no regime de Microempresa do Simples Nacional, no qual a tributação é maior. O Super MEI prevê que o empreendedor pode ter até dois empregados e, mesmo assim, seguir dentro da legislação do Microempreendedor Individual. Também propõe uma alíquota de INSS maior, de 8%, sobre o salário-mínimo mensal. As pessoas abrem MEI para começar o sonho do negócio próprio, para formalizar uma atividade que já desenvolvem ou para ter um trabalho formal porque não estão conseguindo um emprego de carteira assinada.

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