DESCARTE
Vários Ecopontos já estão instalados em nossa capital. O objetivo é promover a educação ambiental, incentivar o descarte correto dos resíduos sólidos e transformar Porto Velho em uma cidade mais sustentável e preparada para as próximas gerações.
RECICLÁVEIS
As estruturas são para receber apenas materiais recicláveis (lixo seco). Para facilitar a coleta, existem compartimentos específicos para plástico, vidro, papelão, alumínio, entre outros.

TÁ NA LEI
Com a iniciativa, a prefeitura cumpre o que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme determina a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
COLETA
Todo o material depositado nos ecopontos, será coletado pela Semusb e enviado para a cooperativa de catadores da Vila Princesa.

ESTRUTURAS
No total, existem dez Ecopontos espalhados pela cidade. Em apenas três meses, desde a instalação do primeiro equipamento em fevereiro de 2024 até abril, um total de 4.850 quilos de resíduos possivelmente recicláveis foram coletados.
CAMINHO
Os resíduos descartados ali são levados para o galpão de triagem da Prefeitura, onde uma equipe da Cooperativa Catanorte realiza o manejo e aproveitamento, o que resulta em fonte de renda para os cooperados que trabalhavam no antigo lixão.
PILOTO
Na perspectiva de ampliar ainda mais essa política pública, a Prefeitura implantou um projeto-piloto da Coleta Seletiva Solidária e Educação Ambiental nos condomínios Riviera e Veredas do Madeira, localizados na Estrada Santo Antônio.
PARTICIPAÇÃO
Cabe destacar que é importante a participação de toda a sociedade para que o material reciclável chegue até o Ecoponto.
AUXÍLIO
A população pode contribuir também fazendo a separação em casa de lixo úmido (orgânicos, que são restos de comidas, por exemplo) do lixo seco (plásticos, metais e outros materiais recicláveis).
NOME SUJO
No Brasil, o número de endividados chega a 73,42 milhões de brasileiros, segundo o Mapa de Inadimplência e Negociações de Dívidas no Brasil (abril de 2024), estudo produzido mensalmente pelo Serasa.
ORIGENS
As dívidas são de diversas naturezas, como um empréstimo não pago, uma conta de consumo, pensão alimentícia, contrato de prestação de serviços, entre outros.
RECEBIMENTO
Diante de tanto devedor, têm crescido decisões dos tribunais superiores que mitigam regras em favor da liquidação do que é devido, como a penhorabilidade de salários, por exemplo.
LIÇÃO
Segundo a advogada especialista em Recuperação de Créditos, Renata Belmonte, essa tendência do judiciário ajuda na educação financeira da população, além de punir, de fato, aqueles que são devedores contumazes.
CASOS
Algumas decisões da justiça têm aberto exceções, caso a caso, para reaver o pagamento de dívidas. Em Taubaté /SP o juiz da 4º Vara Cível manteve decisão de penhora do seguro-desemprego de devedor.
JUSTIFICATIVA
Explicou o juiz que “o credor estaria, há anos, empreendendo esforços para satisfazer o crédito que lhe é devido sem qualquer conduta positiva do devedor para solucionar a questão”.
APOSENTADORIA
Juíza de Direito da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS autorizou a penhora de 10% da aposentadoria do devedor para satisfazer a dívida. De acordo com a magistrada, o julgador não pode proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, com isso, virar as costas para o direito do credor de obter o que é devido de forma justa.
COERCITIVO
Também não é de hoje que medidas coercitivas têm sido impostas para quitação de dívidas. Entre elas estão a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte, restrição de circulação de veículos e proibição de uma empresa em participar de licitações.
LEGALIDADE
Importante dizer que decisões atípicas dependem sempre da intervenção do judiciário. Apreensão de passaporte ou penhora de salário, por exemplo, nunca serão medidas automáticas.
ANTECIPAÇÃO
Falando sobre o judiciário, o juiz de Direito Fernando de Lima Luiz, da 2ª vara da Família e Sucessões do Butantã/SP, fixou em quatro salários-mínimos, o equivalente a R$ 5.648, o valor da pensão a ser pago por um médico ao seu filho.
AMEAÇAS
Segundo a defesa, o pai, divorciado, buscou a Justiça após ser ameaçado pela ex-mulher com um processo de pensão no valor de R$ 15 mil. Para evitar um valor que excedia sua renda, ele procurou a Justiça para oferecer os alimentos. O juiz acolheu o pedido e fixou a pensão em quatro salários-mínimos, além do pagamento de 50% das despesas extras com material escolar, uniforme, plano de saúde e escolinha de futebol.
OPINIÃO
Perfeita a decisão da justiça e a iniciativa do pai. Isso com certeza acabaria com a “indústria” que tem sido o pedido de pensão, onde algumas mulheres costumam exagerar nos pedidos de proventos para os filhos.
OPINIÃO 2
A lei de alimentos prevê a possibilidade de o pai oferecer o valor da pensão aos filhos, conforme o art. 24 da lei 5.478/68″. Cabe destacar também que os malandros que fazem filhos e se esquivam das responsabilidades também devem sofrer as penalidades previstas na Lei.