Por Cícero Moura
Estimular e promover o estudo, é um dos principais objetivos da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo – Fease, que trabalha diretamente com adolescentes em situação de conflito com a lei, em todo o Estado de Rondônia.
TURMA
Na unidade sentenciada masculina de Porto Velho, são atendidos 19 jovens infratores, que participam de aulas e oficinas durante toda a semana, além de outras atividades ministradas por servidores em suas dependências.
Um interno de 18 anos, está há mais de um ano e meio na unidade, e se tornou motivo de inspiração aos demais internos, pela dedicação aos estudos e aprovações que obteve em instituições particulares de ensino e até em concurso público.
HISTÓRICO
Quando o rapaz foi cumprir sua internação, estava cursando o ensino médio e finalizou dentro da unidade. Logo após a conclusão, obteve êxito em obter uma graduação em uma faculdade particular da Capital, e atualmente, está cursando o segundo período.
SELEÇÃO
O diretor da unidade disse que o interno também participou de processo seletivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, onde teria obtido nota classificatória para a segunda fase, com grandes chances de tomar posse dentro do serviço público.
BOM RESULTADO
Além disso, o jovem teve nota do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, contemplada para o curso de Biomedicina em outra faculdade particular.
ROTINA
Dentro da unidade, o rapaz também participa de uma oficina de digitação, como coordenador. Após as aulas, os internos participam de capacitações, tais como produção de maquetes de aeromodelismo em isopor, crochê, tênis de mesa, xadrez, games e violão.
OPINIÃO
Dois pontos a se destacar. O excelente trabalho desenvolvido pelo Estado junto aos jovens infratores e a vontade deles de corrigir o erro. Sabemos que isso não é uma regra, são poucos os jovens envolvidos com a criminalidade que resolvem se penitenciar.
OPINIÃO 2
Mas sempre é um começo. Que a atitude do jovem de 18 anos sirva de exemplo para outros rapazes que quando estão confinados costumam arquitetar novas transgressões ao invés de fazer do erro um aprendizado para a vida.
O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e a Promotora de Justiça com atribuições na Defesa da Cidadania, Direitos Humanos e Combate ao Racismo, Edna Capeli, receberam na manhã desta quarta-feira (15/3) a visita da Secretária Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Iêda Leal.
TRABALHO
O Procurador-Geral de Justiça citou as ações que a instituição vem desenvolvendo interna e externamente, com algumas parcerias junto a outros órgãos. Destacou que há certa dificuldade na inserção da pauta no âmbito regional, mas que o MP tem conseguido romper barreiras.
RACISMO
O PGJ destacou que a questão racial é uma das prioridades da instituição e que há a necessidade de tratar o tema com mais intensidade, enfatizando que a união e a organização entre entes públicos e organizações populares favorecem e fortalecem o discurso da não discriminação e do combate ao preconceito racial.
PONTUAIS
A Promotora de Justiça Edna Capeli, que passou a atuar ano passado na Promotoria de combate ao racismo, apresentou um relatório com todas as ações já desenvolvidas, com foco na visibilidade de pautas antirracistas.
DESTAQUE
Uma das tratativas foi a realização do I Encontro e Articulação de Lideranças Negras Femininas pela Promoção da Igualdade Racial; com recomendações ao chefe do Poder Executivo de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
INDICAÇÃO
Pede o MP que se promovam ações voltadas à elaboração e aprovação de projeto de lei estadual que garanta no mínimo 20% para cota racial nos concursos públicos, visando assegurar acesso com igualdade de oportunidades ao serviço público estadual aos afrodescendentes.
INDICAÇÃO 2
Também é solicitado o cumprimento da resolução que dispõe sobre a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas, e o Projeto de Lei encaminhado ao legislativo estadual para reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos no âmbito do MPRO.
EM ANDAMENTO
A integrante do MP falou da Comissão da Diversidade, que tem se destacado em ações voltadas à equidade de raça e gênero, bem como pessoas com deficiência, idosos e sexualidade, com a realização de seminários, elaboração de glossário e cartilha, entre outras atividades para debate o tema da igualdade de gênero no âmbito da instituição.
SATISFEITA
Após ouvir os relatos, a Secretária Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Iêda Leal, deixou clara a satisfação que sentiu em saber do compromisso que o MP tem com a causa e a respectiva atuação nas diversas áreas.
ENCAMINHAMENTO
A Secretária Nacional disse que irá levar até o Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Luiz de Almeida, o relatório, para ver de que forma o governo federal poderá colaborar na construção de uma sociedade mais consciente e menos racista, por meio de convênios e parcerias.
EXPLICAÇÃO
Secretário de Finanças Luís Fernando Pereira, enviou para a coluna esclarecimentos sobre a cobrança de ICMS na geração Fotovoltaica de energia elétrica.
Segue nota na íntegra
De acordo com art. 155, § 3º da Constituição Federal, o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo como tal a energia elétrica. No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o art. 34, inciso III, § 9º estabelece a Base de Cálculo do ICMS da Energia Elétrica, nos seguintes termos: "Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, serão as responsáveis, por ocasião da saída do produto de seus estabelecimentos, ainda que destinado a outra unidade da Federação, pelo pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação, calculado o imposto sobre o preço então praticado na operação final e assegurado seu recolhimento ao Estado ou ao Distrito Federal, conforme o local onde deva ocorrer essa operação."
No preço então praticado na operação final estão embutidos os custos de transmissão e distribuição da energia elétrica consumida. A Lei Complementar 194/2022, de 23.06.2022, retirou da Base de Cálculo do ICMS serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, razão pela qual o Estado de Rondônia deixou de cobrar no período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, o ICMS que incidiria sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD).
Contudo o Supremo Tribunal Federal em decisão recente, de 09/02/2023, do Ministro Luiz Fux, referendada pelo Pleno do STF, confirmou o entendimento de que esses componentes fazem parte do preço final e declarou inconstitucional parte da LC 194/2022 que referia ao assunto explanado. Seguem as palavras do ministro: _ "Em verdade, os precedentes que não reconhecem a incidência do ICMS sobre as ditas verbas valem-se de exame restritivo do conceito de "operação" para afastar os custos de transmissão e distribuição da energia elétrica da base do tributo estadual". _ "Sob o aspecto material, o uso do termo "operações" remete não apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia".
"A CRFB, em seu art. 155, II e § 3º, bem como no art. 34, § 9º do ADCT, disciplinou a questão, atestando a incidência da exação sobre o total das operações e não do montante relativo ao exclusivo consumo do bem, no caso, da energia elétrica". Já que está claro a incidência do ICMS na Tarifa de Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST), vamos falar dessas tarifas no universo dos geradores de energia, mais especificamente dos geradores fotovoltaicos.
Primeiramente, vamos diferenciar os principais tipos de geradores fotovoltaicos. On-grid, este ligado à rede elétrica, e Off-grid, não ligado à rede elétrica. Um sistema solar fotovoltaico off-grid (conhecido como sistema/gerador fotovoltaico isolado) deve fornecer a energia diretamente aos equipamentos consumidores de energia elétrica, sendo que a energia deve chegar sempre de forma constante – o que é um problema quando se trabalha com energia solar, pois existem variações causadas pela passagem de nuvens, por exemplo.
Para evitar essas oscilações e o consumo no período em que não há incidência de luz solar, é necessária, nos sistemas isolados, a utilização de banco de baterias, que tem a função de estabilizar a energia entregue aos aparelhos consumidores, bem como, no período da noite fornecer a energia armazenada durante o dia.
Nesse sistema, por não estar conectado à rede elétrica, não há distribuição ou transmissão da energia elétrica. Consequentemente, não há cobrança destes componentes por parte da Distribuidora e também não há cobrança de ICMS nessa situação de autogeração da energia armazenada e consumida pelo próprio gerador. Porém, por ter um custo mais elevado e o risco de eventuais problemas cortarem o fornecimento de energia, é o sistema menos utilizado.
O sistema fotovoltaico on-grid injeta a energia gerada diretamente na instalação elétrica da residência, comércio ou indústria, sem passar por um banco de baterias. Os inversores que interagem com a rede elétrica – também chamados de grid-tie – trabalham em conjunto (em paralelo) com a rede pública de distribuição de energia elétrica, e por isso devem se comportar exatamente como uma usina de energia elétrica comum.
Devem operar dentro de uma estreita faixa de parâmetros que incluem: • Tensão (voltagem) • Frequência • Capacidades de detecção de falta de energia. Os inversores interativos (grid-tie) somente funcionam quando são ligados à rede elétrica, e não conseguem alimentar diretamente os equipamentos consumidores.
Por usarem a rede de distribuição/transmissão, há circulação de mercadoria, no caso energia, com uso dos componentes da rede, cujos custos (TUSD/TUST) integram o preço da energia consumida. E aqui cabe destacar que estamos falando de duas vias de cobrança desses componentes por quem presta esse serviço, no caso a Distribuidora: A TUSD/TUST da energia que chega até o gerador pela rede e a TUSD/TUST da energia enviada pelo gerador fotovoltaico na rede.
O que o governo de Rondônia fez para estimular esse tipo de geração energética por parte dos microgeradores e minigeradores, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW, foi aderir ao Convênio ICMS 16/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), concedendo isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora deduzido dos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
Hoje não há cobrança de ICMS no que se refere somente à energia gerada nos termos do convênio incorporado pelo governo do Estado de Rondônia. Agora vamos falar de forma resumida do marco legal da micro e minigeração de energia, introduzido pela Lei 14.300/22, de 06.01.2022. A Lei 14.300/22 estabelece que parte da energia injetada pelos sistemas fotovoltaicos será retida pela distribuidora para custear a infraestrutura da rede elétrica e muda as regras de cobrança das tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD/TUST) perante os micro e minigeradores. Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei.
Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço. Importante salientar que não é o governo do Estado que define quando a TUSD/TUST será cobrada. Essa cobrança é definida pela legislação federal e praticada pela Distribuidora de Energia. Ao Governo do Estado de Rondônia cabe somente assegurar a cobrança do ICMS sobre a TUST/TUSD quando esses componentes são cobrados pela Distribuidora na forma da Lei, uma vez que eles compõem o preço final da mercadoria.