Lei que proibia a destruição de bens apreendidos nas operações em Roraima, é extinta pelo STF

Gilmar Mendes já decidiu pela derrubada da lei 5.299 de Rondônia que mantém as características.

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Lei que proibia a destruição de bens apreendidos nas operações em Roraima, é extinta pelo STF

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Por Emerson Barbosa

Em decisão unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por tornar inconstitucional, uma lei estadual de Roraima, que proibia a destruição de bens apreendidos nas operações do Ibama e órgãos estaduais.

A decisão acatou a proposta do Partido Rede Sustentabilidade (Rede) que entre outras, defendia a suspensão da lei aprovada por parlamentares da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR). No ano passado, o ministro Luiz Roberto Barroso já havia votado pela suspensão. 

A decisão dos ministros impacta diretamente na Lei 5.299, de autoria do deputado estadual Alex Redano (Republicanos). Com a assinatura do chefe do executivo estadual, a lei conta com a mesma proposta, de proibir órgãos públicos estaduais destruírem ‘bens apreendidos’ em operações envolvendo crimes ambientais em Rondônia.

A aprovação pela maioria dos parlamentares da ALE-RO, na legislação passada, acatava um pedido dos garimpeiros. Vale lembrar, que na época, o deputado Adelino Follador (DEM), de Ariquemes sugeriu que incluísse na lei, a proibição da presença de (servidores do estado nas ações de coibição de crimes ambientais) nas operações desencadeadas por instituições federais, como Ibama e ICMbio, mas o pedido sofreu veto do governador Marcos Rocha.


NELSON JR STF-ASCOM

Em audiência, no Plenário Virtual, do dia 17 deste mês, o ministro Gilmar Mendes, (STF), segundo reportagem de o Estadão, defendeu a derrubada. Gilmar alega que a Lei 5.299 é ‘inconstitucional, “ao invadir a competência da União que cabe ditar as regras sobre a proteção do meio ambiente e afastar sanção prevista em legislação federal”. A decisão do ministro vai a favor da proposta oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) que exige o fim da lei de Rondônia.

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