A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com isso, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e mais oito pessoas tornaram-se réus também pelo crime de estelionato. O recurso foi aprovado por unanimidade, conforme noticiado por Lucas Magalhães e Leonardo Lourenço.
Além do jogador, tornaram-se réus o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada, Ludymilla Araújo Lima, e outras seis pessoas envolvidas. Se condenados por estelionato, eles podem receber pena de um a cinco anos de prisão.
Fraude em aposta e argumentos da Justiça
Bruno Henrique já havia se tornado réu por fraude esportiva em julho de 2025. O MPDFT recorreu da decisão inicial que havia negado o crime de estelionato, alegando falta de elementos.
A defesa do jogador argumentou que as casas de aposta, supostas vítimas, não apresentaram denúncia, o que seria necessário para caracterizar o crime de estelionato. Contudo, o relator, desembargador Demétrius Gomes, afirmou que a comunicação da International Betting Integrity Agency (IBIA), associação internacional de integridade de apostas, representa as casas. O desembargador concluiu que a colaboração ativa da IBIA afasta o argumento de inércia da representação das vítimas.
Multa na esfera esportiva
Na esfera esportiva, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia julgado Bruno Henrique no início de novembro. O tribunal decidiu apenas multar o atacante em R$ 100 mil, o valor máximo previsto no código. A decisão não cabe recurso no STJD, e o jogador está liberado para atuar.
O caso remonta a 2023, quando Bruno Henrique foi acusado de agir deliberadamente para receber um cartão em uma partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro. O ato beneficiou o irmão e outros apostadores, que tinham feito palpites de que o atacante seria advertido. A denúncia acolhida trouxe como argumentos o alto volume de apostas em um curto período e a abertura de contas recém-criadas para a realização dos palpites.











































