O novo modelo unifica cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (federais) originarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS e ISS (estadual e municipal) darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026, uma alíquota simbólica de 1% entra em vigor (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem aumento real da carga tributária, já que o valor pago será compensado com os tributos antigos.
As empresas devem destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente classificações fiscais, sob risco de rejeição de notas, autuações futuras e paralisação das operações. Apesar do adiamento de penalidades anunciado pela Receita, a recomendação é cumprir integralmente as regras desde janeiro.
O split payment — pagamento dividido direto ao governo — exigirá revisão do fluxo de caixa, enquanto a atualização de contratos e cadastros será essencial para aproveitar créditos fiscais no novo modelo de não cumulatividade. Pessoas físicas contribuintes habituais do IVA precisarão se inscrever no CNPJ a partir de julho.
Outras medidas em fase de teste incluem:
-
Tributação gradual de imóveis e aluguéis para pessoas físicas com atividades acima de certos limites;
-
Produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões passam a contribuir, com redução de 60% da alíquota para insumos agrícolas;
-
Importação de bens e serviços será tributada por CBS e IBS, igualando produtos nacionais e estrangeiros.
A Receita Federal alerta que 2026 não é apenas um ensaio, e a preparação antecipada é essencial para evitar problemas quando os tributos antigos forem extintos e as alíquotas reais do IVA Dual forem aplicadas em 2027.








































