A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou para 173 o número total de benefícios fiscais que médias e grandes empresas deverão informar ao Fisco. A mudança foi oficializada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, 85 novos incentivos tributários passam a integrar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), somando-se aos 88 que já eram exigidos.
A maioria dos novos itens incluídos está relacionada a tributos como PIS, Cofins e Pasep. Há também incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Mais transparência nos benefícios fiscais
Segundo a Receita Federal, o principal objetivo da ampliação da Dirbi é fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Em nota, o órgão destacou que as informações declaradas são consideradas essenciais. Elas subsidiam o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário no país.
A inclusão dos novos benefícios sobre faturamento (PIS e Cofins) visa facilitar a apuração dos valores informados, permitindo o cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A norma também se adequou à Lei 14.973/2024, que define regras de transição para a reoneração da folha.
A Dirbi, criada no ano passado, deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Até 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.










































