O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 se encerra nesta terça-feira, 30 de setembro. O documento é fundamental para o cálculo anual do valor do tributo devido pelos proprietários de terras no Brasil.
A principal inovação neste ano é a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração de forma online, acessando o Portal de Serviços da Receita Federal. Basta entrar no serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.
A Receita Federal destacou que a nova solução elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto. O sistema online oferece recursos como:
Recuperação automática de dados cadastrais.
Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte.
Acesso por computador ou dispositivo móvel.
Preenchimento multiexercício em um único ambiente.
Quem deve declarar e como pagar
A declaração do ITR 2025 é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham o imóvel rural, e também para quem perdeu a posse ou a propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data de entrega.
O valor do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores totais inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
A cota única ou a primeira parcela deve ser paga até hoje, 30 de setembro. As parcelas seguintes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente. O pagamento pode ser feito via transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) ou Pix, utilizando o QR Code gerado na declaração.