A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS terá início nesta quinta-feira, 24 de julho de 2025. O reembolso será realizado para aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21). O prazo geral de adesão se estende até 14 de novembro. O pagamento será feito na conta em que o benefício é recebido, em parcela única e corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seguindo a ordem de adesão.
Até o momento, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos.
Vantagens da Adesão e Combate às Fraudes
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens de aderir ao acordo em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro. A principal delas é a isenção de gastos com advogados. Além disso, o aposentado pode, mesmo ao aderir ao acordo (comprometendo-se a não processar o governo), entrar com ações regressivas contra as associações que realizaram as cobranças indevidas, buscando, por exemplo, indenização por dano moral.
Queiroz explicou que o governo está em processo de apuração para diferenciar as entidades associativas idôneas das não idôneas. As associações consideradas fraudulentas só voltarão a funcionar após um “pente fino”. O ministro afirmou que o governo irá atrás de “cada centavo” dessas associações que fraudaram o INSS, com o objetivo de ressarcir o Tesouro Nacional. Ele revelou que R$ 2,8 bilhões dessas associações já foram bloqueados por meio de ações judiciais.
Quem Pode Aderir e Como Aceitar o Acordo
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos, de 1,9 milhão de pessoas, já superaram esse prazo e, portanto, estão aptos a aderir.
A adesão é gratuita e permite consultar o valor a receber antes de assinar o acordo. A formalização pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS e nas Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o app com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um), rolar a tela até o último comentário, ler e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”, e por fim, clicar em “Enviar”. O processo até a adesão envolve registrar a contestação, aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade e, se não houver, a opção de adesão ao acordo é liberada no sistema.