SINSJUSTRA pede suspensão de seleção externa no TRT-14

Sindicato questiona edital que prevê até 11 servidores externos para funções de Assistente Calculista e pede seleção interna no polo de Rio Branco.

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SINSJUSTRA pede suspensão de seleção externa no TRT-14

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O SINSJUSTRA protocolou, nesta quarta-feira (26), um Mandado de Segurança com pedido de liminar de urgência contra atos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). A entidade quer suspender a Portaria GP nº 1028/2026 e o Edital de Seleção Externa nº 001/2026.

O edital prevê a cedência de até 11 servidores públicos externos para exercer a função comissionada de Assistente Calculista (FC-05).

Na ação, o sindicato sustenta que a seleção externa desrespeita normas da administração pública e teria deixado de priorizar servidores efetivos que já integram o quadro do tribunal.

O que o SINSJUSTRA questiona

Um dos principais argumentos apresentados pelo sindicato é a ausência de uma seleção interna prévia para o Polo Regional de Rio Branco, no Acre.

Segundo a entidade, os servidores efetivos lotados na unidade não tiveram a oportunidade de disputar as funções antes da abertura do processo para profissionais externos.

O SINSJUSTRA afirma ainda que a medida contrariaria regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A entidade cita a Resolução CNJ nº 219/2016, atualizada pela Resolução nº 553/2024, que, segundo a argumentação apresentada no mandado de segurança, estabelece preferência aos servidores efetivos do Poder Judiciário no preenchimento de funções de confiança.

Sindicato aponta diferença entre Rondônia e Acre

Outro ponto levantado na ação é uma suposta diferença de tratamento entre servidores dos dois estados que integram a jurisdição do TRT-14.

O sindicato afirma que o Polo de Porto Velho teve processos seletivos internos para preenchimento de funções, enquanto os servidores do polo de Rio Branco não teriam recebido a mesma oportunidade.

Para o SINSJUSTRA, essa situação representaria quebra de isonomia entre os servidores.

A entidade também questiona a justificativa administrativa utilizada para impedir determinadas movimentações internas.

De acordo com o sindicato, o tribunal teria alegado anteriormente existência de “carência de pessoal” para barrar movimentações internas, mas, posteriormente, teria recorrido a servidores externos para ocupar funções comissionadas.

O que o SINSJUSTRA pede à Justiça

O sindicato solicita uma liminar para suspender imediatamente a seleção externa e impedir atos relacionados à posse ou designação de servidores de fora do tribunal para as funções previstas no edital.

No julgamento do mérito, a entidade pede a nulidade do processo seletivo externo.

Também requer a abertura de um Edital de Seleção Interna por Competências destinado ao Polo Regional de Rio Branco/AC.

A intenção, segundo o SINSJUSTRA, é assegurar aos servidores efetivos a possibilidade de participação e a preferência prevista nas normas que regulamentam o preenchimento das funções.

Até o momento, o conteúdo apresentado informa a posição do sindicato e os pedidos formulados na ação judicial. A decisão sobre a liminar e o mérito do Mandado de Segurança dependerá da análise da Justiça.

FAQ: entenda o caso

O que é o Mandado de Segurança protocolado pelo SINSJUSTRA?

É uma ação judicial apresentada pelo sindicato para contestar a Portaria GP nº 1028/2026 e o Edital de Seleção Externa nº 001/2026 do TRT-14. A entidade pede a suspensão do processo seletivo.

Quantas vagas estão previstas na seleção externa?

O edital prevê a possibilidade de cedência de até 11 servidores públicos externos para a função comissionada de Assistente Calculista (FC-05).

Por que o sindicato quer suspender a seleção?

O SINSJUSTRA alega, entre outros pontos, que não houve seleção interna prévia no Polo de Rio Branco, que regras do CNJ não teriam sido observadas e que houve tratamento diferente em relação ao Polo de Porto Velho.

O que o sindicato pede no processo?

Além da suspensão imediata da seleção, o SINSJUSTRA pede, no mérito, a nulidade do certame externo e a realização de uma seleção interna por competências para o Polo Regional de Rio Branco/AC.

Próximos passos

O próximo passo é a análise judicial do pedido de liminar apresentado pelo SINSJUSTRA. A decisão poderá determinar a suspensão ou a continuidade dos atos relacionados ao edital.

O processo também deverá avançar para a análise dos argumentos apresentados pela entidade sindical e dos atos questionados.

Com informações da Sinsjustra.

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