Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

Medida abrange plataformas como iFood, Rappi e Mercado Livre após nova legislação, mas agência reguladora reforça exigência de cumprimento de normas sanitárias e licenças.

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Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp
© Paulo Pinto/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas cautelares que proibiam a comercialização e a divulgação de medicamentos em plataformas de comércio eletrônico, incluindo iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão ocorre poucos dias após a agência adotar procedimento semelhante em relação à plataforma Shopee, cuja proibição havia sido derrubada na última quinta-feira (6).

Em comunicado oficial, a autarquia federal ressaltou que a revogação das restrições não desobriga as empresas do cumprimento integral das normas sanitárias vigentes e tampouco representa uma liberação automática para a venda livre de produtos farmacêuticos. A mudança regulatória ocorre em decorrência da aplicação da Lei número 15.357 de 2026, que passou a autorizar farmácias e drogarias devidamente licenciadas a utilizarem canais digitais e marketplaces terceirizados para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores, cuja operacionalização ainda dependerá de regulamentação específica complementar a ser publicada pela própria Anvisa.

Perguntas Frequentes

Quais plataformas foram beneficiadas pela revogação das proibições da Anvisa?

A medida abrange plataformas de comércio eletrônico como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e, anteriormente, a Shopee.

A liberação significa que qualquer empresa pode vender medicamentos na internet?

Não. A Anvisa destacou que as empresas continuam obrigadas a seguir toda a regulamentação sanitária e que o serviço é restrito a farmácias e drogarias regularmente licenciadas.

O que motivou a mudança nas regras da agência reguladora?

A revogação atende aos parâmetros estabelecidos pela Lei número 15.357 de 2026, que permitiu o uso de canais digitais e marketplaces para a logística e a entrega de remédios.

 

Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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