A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). Conhecido popularmente como a “OAB da Medicina”, o exame passará a ser obrigatório para que recém-formados obtenham o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possam exercer plenamente a profissão. A proposta, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovada em caráter terminativo na comissão e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
A criação do Profimed ganhou força após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), em janeiro de 2026. Os dados revelaram um cenário preocupante: dos 351 cursos de medicina avaliados no Brasil, 107 receberam notas insuficientes (1 e 2), o que resultou em sanções pelo Ministério da Educação (MEC). Diante do desempenho desanimador de quase um terço das faculdades, o Conselho Federal de Medicina (CFM) intensificou a defesa de um exame de proficiência independente para garantir que apenas profissionais capacitados atendam a população.
Funcionamento e regras do novo exame
Diferente do Enamed, que é gerido pelo MEC e foca na avaliação da qualidade das instituições de ensino, o Profimed será organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A prova será aplicada semestralmente em todos os estados e avaliará não apenas conhecimentos teóricos, mas também habilidades clínicas, práticas e competências éticas. Médicos que já possuem registro ativo e estudantes que ingressarem no curso antes da publicação da lei estarão dispensados da obrigatoriedade.
Inscrição de Egresso em Medicina (IEM)
Para os graduados que não forem aprovados no Profimed, o projeto cria a figura da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM). Esse registro especial permitirá que o bacharel realize atividades exclusivamente técnico-científicas, de pesquisa ou acadêmicas, sem qualquer contato direto com pacientes ou autonomia para realizar atos médicos privativos. O objetivo é permitir que o egresso continue estudando ou trabalhando em áreas de apoio até que consiga a aprovação necessária para o exercício pleno da medicina clínica.









































