Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins

Plenário da corte máxima fixa entendimento de que benefícios fiscais estaduais não integram a receita ou o faturamento das empresas, com impacto estimado em 16 milhões de reais para a União.

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Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. A deliberação da corte suprema gera um impacto financeiro estimado em 16 milhões de reais nas contas do governo federal e consolida entendimento que deverá ser aplicado de forma obrigatória em todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O processo começou a tramitar na justiça no ano de 2014, culminando em um placar de 7 votos a 4 no plenário, onde os ministros entenderam que os créditos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não configuram receita ou faturamento empresarial, sendo considerados renúncia fiscal e, portanto, insuscetíveis de tributação federal. Com a decisão, o STF negou o recurso apresentado pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

FAQ

Qual foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre os créditos presumidos de ICMS?
O STF decidiu que os créditos presumidos não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual é o impacto financeiro estimado da decisão nas contas do governo federal?
O reflexo da decisão nas contas públicas da União é de 16 milhões de reais.

Qual foi o placar da votação registrada durante o julgamento no plenário do STF?
A tese vencedora foi aprovada por 7 votos a 4 entre os ministros da corte.

 

Com informações de Agência Brasil

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