STF mantém prazo maior para punir improbidade administrativa

Supremo Tribunal Federal invalida trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia o prazo de prescrição em processos contra agentes públicos.

Fonte: Francisco Rodrigo

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STF mantém prazo maior para punir improbidade administrativa
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), invalidar o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição após a interrupção da contagem em processos por improbidade administrativa. A maioria dos ministros entendeu que a alteração poderia comprometer a efetividade da responsabilização de agentes públicos.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.230/2021 que reduziu pela metade o prazo de prescrição nos casos em que há interrupção da contagem do tempo para punição de atos de improbidade administrativa.

Na prática, a decisão restabelece o prazo de oito anos para essas situações, afastando a regra que limitava esse período a quatro anos.

A interrupção da prescrição ocorre em momentos específicos previstos na legislação, como o ajuizamento da ação de improbidade contra o agente público.

Relator apontou risco de impunidade

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a redução do prazo poderia inviabilizar o julgamento de grande parte das ações de improbidade.

Segundo o ministro, o tempo médio de tramitação até uma sentença de primeira instância é superior a cinco anos.

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas as ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou durante o julgamento.

Para a maioria da Corte, a diminuição do prazo comprometeria a efetividade do combate aos atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Mudanças na Lei de Improbidade

A alteração anulada pelo STF havia sido introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que promoveu uma ampla reforma na Lei de Improbidade Administrativa.

A legislação modificou diversos pontos relacionados à responsabilização de agentes públicos, incluindo regras de prescrição, requisitos para condenação e definição dos atos considerados improbidade administrativa.

Corte manteve exigência de dolo

Em julgamento realizado no mês passado, o Supremo também confirmou outro ponto importante da reforma.

Por unanimidade, os ministros decidiram que somente atos praticados de forma dolosa — quando há intenção de cometer a irregularidade — podem configurar improbidade administrativa.

Com isso, deixou de existir a possibilidade de responsabilização por improbidade na modalidade culposa, quando o agente age apenas por negligência, imprudência ou imperícia.

A exigência de dolo vale para casos envolvendo:

enriquecimento ilícito;
prejuízo ao erário;
violação aos princípios da administração pública.

Impactos da decisão

Com o entendimento firmado pelo STF, permanece em vigor o prazo maior para prescrição nas hipóteses de interrupção previstas na legislação.

A decisão busca preservar a possibilidade de julgamento das ações de improbidade e evitar que processos sejam extintos antes da conclusão por causa da demora na tramitação judicial.

Perguntas frequentes

O que decidiu o STF?

O Supremo invalidou a regra que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição após a interrupção da contagem em ações de improbidade administrativa.

O que é improbidade administrativa?

São atos ilegais praticados por agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violam princípios da administração pública.

A decisão altera todos os prazos de prescrição?

Não. O julgamento trata especificamente da redução do prazo após a interrupção da prescrição prevista na Lei nº 14.230/2021.

A improbidade culposa continua existindo?

Não. O STF confirmou que somente atos dolosos podem caracterizar improbidade administrativa.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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