STF libera pagamento retroativo de penduricalhos com limite de 35%

Decisão do Supremo autoriza pagamento retroativo de verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público, mantendo o teto de 35% fixado pela Corte.

Fonte: Francisco Rodrigo

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STF libera pagamento retroativo de penduricalhos com limite de 35%
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão, tomada nesta terça-feira (30), mantém o limite de 35% para verbas indenizatórias e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente, em até 30 dias, a relação dos benefícios pagos antes da decisão de março. A medida pode impactar diretamente a remuneração de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (30) permitir o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios conhecidos popularmente como penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. O novo entendimento foi firmado durante o julgamento virtual de recursos apresentados contra a decisão da própria Corte, que em março havia limitado esses pagamentos e proibido sua retroatividade.

A decisão estabelece que os valores retroativos poderão ser pagos, desde que respeitem o limite de 35% fixado anteriormente pelo Supremo para esse tipo de benefício.

STF mantém limite para verbas indenizatórias

A maioria dos ministros entendeu que a liberação dos pagamentos retroativos deve observar os critérios estabelecidos pela decisão de 25 de março deste ano, quando o STF determinou que indenizações, gratificações e auxílios não poderão ultrapassar 35% do teto remuneratório do funcionalismo público.

Votaram pela manutenção desse entendimento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Como parte da decisão, o Conselho Nacional de Justiça terá prazo de até 30 dias para encaminhar ao Supremo a relação das verbas e gratificações legais que eram pagas antes do julgamento realizado em março. Somente após essa etapa, o novo entendimento será efetivamente aplicado.

Divergência entre os ministros

O julgamento também registrou divergência. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35% estabelecida pela maioria da Corte.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento intermediário, que permite os pagamentos, mas mantém restrições para evitar o crescimento ilimitado das verbas indenizatórias.

O que são os penduricalhos?

O termo “penduricalhos” é utilizado para designar benefícios como indenizações, gratificações e auxílios pagos a integrantes do serviço público que, em diversas situações, não são contabilizados para efeito do teto constitucional.

O teto do funcionalismo público atualmente corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 46,3 mil mensais.

Com a limitação mantida pelo STF, magistrados, promotores e procuradores poderão receber até aproximadamente R$ 62,5 mil por mês, considerando o salário-base acrescido das verbas indenizatórias autorizadas dentro do limite de 35%.

Impactos da decisão

A decisão deverá orientar a atuação do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais em todo o país na análise dos pagamentos retroativos relacionados às verbas indenizatórias.

O julgamento também reforça o entendimento do Supremo de que esses benefícios continuam sendo permitidos, desde que observem os limites definidos pela Corte e os critérios legais aplicáveis.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu?

O Supremo autorizou o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público, mantendo o limite de 35%.

Quem poderá receber os pagamentos?

Juízes, procuradores e promotores do Ministério Público que tenham direito às verbas abrangidas pela decisão.

O pagamento será ilimitado?

Não. Os valores deverão respeitar o limite de 35% estabelecido pelo STF para essas verbas.

Qual será o papel do CNJ?

O Conselho Nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas legais pagas antes da decisão de março, permitindo a aplicação do novo entendimento.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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