Gilmar Mendes propõe súmula contra pautas-bomba

Proposta enviada ao STF visa barrar leis que criam despesas ou concedem benefícios fiscais sem a devida compensação orçamentária.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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Gilmar Mendes propõe súmula contra pautas-bomba
© Antônio Augusto/STF

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O ministro Gilmar Mendes encaminhou, nesta quarta-feira (17), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para consolidar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional. A medida surge em um momento de preocupação da equipe econômica do governo federal com o impacto fiscal de matérias aprovadas pelo Legislativo, tema debatido em reunião recente com o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Limite aos gastos públicos

A súmula propõe que leis ou atos normativos que criem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou impliquem renúncia de receita sejam declarados inconstitucionais caso não apresentem prévia estimativa de impacto orçamentário e a indicação de medidas compensatórias. O texto invoca o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e estende a obrigatoriedade de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios.

A tese jurídica servirá como orientação para julgamentos em todo o país e deverá ser observada em atos dos Três Poderes. Caberá ao ministro Edson Fachin definir a data do julgamento da proposta no plenário do STF, onde os demais ministros poderão analisar o teor e propor eventuais alterações.

Impacto nas contas

A iniciativa ocorre logo após a aprovação, pelo Senado, de uma proposta que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos e conflitos geopolíticos, como a guerra no Irã. Estima-se que o impacto dessa medida nas contas públicas possa alcançar 140 bilhões de reais ao longo de dez anos. A súmula, se aprovada, pretende criar um freio jurídico rigoroso contra iniciativas legislativas que ignorem o equilíbrio das contas públicas.

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