Funcionários da comunicação do STF aprovam greve

Jornalistas e radialistas terceirizados paralisam atividades a partir de segunda-feira por atrasos salariais e irregularidades trabalhistas.

Fonte: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - 20

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Funcionários da comunicação do STF aprovam greve
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Os jornalistas e radialistas que atuam na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça decidiram, por unanimidade, iniciar uma greve na próxima segunda-feira (15). A decisão, tomada por mais de 80 profissionais vinculados à Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), reflete a insatisfação com a recorrência de atrasos nos salários e o não recolhimento de encargos trabalhistas essenciais, como o FGTS, que estaria pendente há quase um ano.

Precarização e denúncias

A situação dos profissionais é crítica. De acordo com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), além dos salários atrasados, há denúncias graves de retenção indevida de valores referentes à pensão alimentícia, descontados dos contracheques, mas não repassados aos beneficiários. O movimento paredista alerta que a paralisação impactará diretamente a transmissão de julgamentos, sessões e a produção de notícias diárias, afetando a prestação de serviço público à sociedade.

O receio dos trabalhadores é ampliado pela transição contratual. Com a proximidade do fim dos contratos da Fundac com o Supremo, os funcionários temem que a empresa abandone a operação sem quitar as verbas rescisórias devidas. A Fundac possui um histórico consolidado de reclamações trabalhistas, o que levou o STF a tentar impedi-la de participar de licitações anteriores, apesar de a empresa ter conseguido, via judicial, o direito de concorrer.

Posicionamento do STF

Em nota oficial, o STF esclareceu que mantém os pagamentos à Fundac em dia, conforme os termos contratuais vigentes. O tribunal ressaltou que a responsabilidade primária pelas obrigações trabalhistas é da própria fundação. A Corte informou ainda que tem adotado medidas administrativas contra a prestadora, incluindo o impedimento de futuras licitações e contratações, além do acompanhamento da nomeação de um administrador judicial para a empresa pela Justiça de São Paulo, visando estancar as irregularidades na gestão.

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