O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) estabeleceram um acordo judicial inédito com a gigante de tecnologia Meta para coibir a exploração de crianças e adolescentes. A dona do Facebook, Instagram e Threads terá a obrigação de monitorar proativamente contas que configurem trabalho infantil artístico sem o devido alvará judicial. A medida foca especialmente em perfis de grande alcance, com mais de 29 mil seguidores, onde menores de idade apareçam como protagonistas do conteúdo produzido.
Segundo os termos da decisão, a Meta deverá realizar verificações periódicas para identificar irregularidades. Caso um perfil suspeito seja detectado, os responsáveis terão 20 dias para apresentar a autorização da Justiça. Se o documento não for entregue, a conta deverá ser bloqueada em território brasileiro no prazo máximo de dez dias. O acordo estabelece sanções pesadas: a empresa pagará uma multa de R$ 100 mil para cada criança ou adolescente que permaneça em situação irregular por falta de bloqueio.
Além das multas individuais, a Meta foi condenada a destinar R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência. A empresa também está obrigada a criar canais de denúncia específicos para usuários e para o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA). Outro ponto crucial do acordo é a proibição do uso apenas da autodeclaração como critério de verificação de idade, devendo a plataforma desenvolver sistemas mais robustos para impedir o acesso de menores a áreas restritas.
O ajuste judicial também atinge diretamente as finanças dos produtores de conteúdo mirins. A Meta deverá restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das redes sociais, visando desestimular a exploração comercial precoce sem supervisão do Estado. O MPT reforça que a iniciativa é um marco na proteção da dignidade humana no ambiente virtual, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes não seja prejudicado por atividades laborais inadequadas.










































