O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (5), para negar o novo pedido de prisão domiciliar protocolado pela defesa de Jair Bolsonaro. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, consolidando o placar de 3 a 0. Com a decisão, o ex-presidente permanecerá custodiado na “Papudinha”, unidade prisional militar em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses por crimes contra a democracia.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e submete ao colegiado a decisão individual de Moraes, proferida na última segunda-feira (2). A ministra Cármen Lúcia é a única que ainda não registrou seu voto, tendo prazo até o final do dia para se manifestar. A formação da maioria já assegura o resultado jurídico, impedindo que o ex-mandatário seja transferido para o regime domiciliar neste momento.
Estrutura médica e violação de regras
Ao justificar a manutenção da prisão no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o local possui adaptações específicas para garantir a dignidade do réu. Segundo o magistrado, Bolsonaro recebe múltiplos atendimentos diários, incluindo sessões de fisioterapia e assistência religiosa. O tribunal também considerou a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, como um fator determinante para impedir a concessão do benefício em casa.
Jair Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela liderança de uma organização criminosa que visava um golpe de Estado no Brasil, além de sua responsabilidade nos ataques de 8 de janeiro de 2023. O ex-presidente está em uma cela especial projetada originalmente para policiais infratores, mas que foi readequada para isolamento e segurança máxima devido à natureza do cargo ocupado anteriormente pelo réu.
A defesa de Bolsonaro tem reiterado que o estado de saúde do ex-presidente exige cuidados que só poderiam ser plenamente satisfeitos em residência particular, argumento que foi sistematicamente rejeitado pela perícia e pelo colegiado da Primeira Turma. Com a manutenção do regime fechado, a execução da pena segue conforme o cronograma estabelecido pela Vara de Execuções Penais.











































