STF julga obrigatoriedade de escritura pública para venda de imóveis entre particulares

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspende análise sobre validade de contratos particulares com alienação fiduciária fora do sistema bancário tradicional.

Fonte: Agência Brasil -20

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STF julga obrigatoriedade de escritura pública para venda de imóveis entre particulares
© Reprodução/ TV Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para definir se contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária, realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), exigem obrigatoriamente escritura pública. O caso, que tramita na Segunda Turma, foi paralisado após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o relator Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli votaram para manter a validade do instrumento particular em transações entre entes privados.

A controvérsia gira em torno da Lei 9.514 de 1997. Originalmente, a norma permite que transações imobiliárias com garantia de alienação fiduciária sejam feitas por instrumento particular com força de escritura. Contudo, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resoluções limitando essa facilidade apenas a bancos e entidades autorizadas a operar no sistema financeiro. Para particulares e empresas fora do setor bancário, o CNJ passou a exigir a escritura pública lavrada em cartório de notas.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a lei federal deve prevalecer sobre as resoluções do CNJ. Segundo o relator, os oficiais de registro de imóveis não podem negar o registro de contratos particulares que cumpram os requisitos legais de validade. O ministro argumentou que a lei não faz distinção entre quem pode utilizar o instrumento particular, desde que a transação envolva a alienação fiduciária como garantia do negócio.

Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), defendem a obrigatoriedade da escritura pública. Em parecer enviado ao Congresso, a secretaria afirmou que o documento lavrado pelo tabelião garante maior segurança jurídica ao comprador. A Senacon sustenta que a escritura pública ajuda a coibir cláusulas abusivas e assegura que o consumidor receba orientações jurídicas imparciais antes de assinar o contrato, prevenindo práticas predatórias no mercado imobiliário.

A decisão final do STF terá impacto direto no custo e na desburocratização do mercado imobiliário. Se a Corte seguir o relator, transações entre particulares continuarão sendo feitas via contrato particular, que é mais econômico. Se prevalecer o entendimento do CNJ, os compradores terão que arcar com as custas cartorárias da escritura pública, que variam conforme o valor do imóvel e o estado da federação. Ainda não há previsão para que o ministro Luiz Fux devolva o processo para a continuidade da votação.

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