O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser considerada ato de improbidade administrativa. A votação ocorreu de forma virtual e o resultado permite que políticos sejam responsabilizados tanto na esfera eleitoral quanto na cível, caso haja provas que indiquem irregularidades.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a independência entre instâncias jurídicas autoriza a aplicação de sanções distintas para atos ilícitos de natureza civil e eleitoral. Moraes sugeriu uma tese que pode ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com ressalvas. A decisão estabelece que a Justiça Eleitoral continuará julgando o crime de caixa dois, enquanto os atos de improbidade serão analisados pela Justiça comum.










































