QUINTA-FEIRA, 19/02/2026

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Liberdade de expressão não pode ser direito absoluto

Especialistas alertam que proposta de PEC de Marcos Pollon ignora limites legais e responsabilidade exigida pelo Estado Democrático de Direito.

Por Júlio César Cardoso - 50

Publicado em 

Liberdade de expressão não pode ser direito absoluto
Imagem gerada por IA.

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional.

Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

FONTE: Congresso em Foco.

Tantas pautas relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa.

O deputado, enquanto servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas vazias.

A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse coletivo.

O caso do deputado Gilvan da Federal, punido após chamar o Presidente da República de “ladrão”, ilustra bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da construção de políticas públicas.

A imunidade parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas ofensas que profere.

A Constituição não é norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República.

A liberdade de expressão está prevista principalmente no artigo 5º, incisos IV e IX, e também no artigo 220 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil.

Logo, não tem sentido democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade legal.

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